Questão nº 46
Questão de Direito Processual Civil · FGV MPGO Servidores 2022 (nº 46)
Em meio ao transcurso de determinada ação coletiva visando à reparação de danos ambientais, autor e réu já apresentaram suas respectivas manifestações tempestivamente no processo. Pouco antes da suspensão temporária dos prazos, em virtude do recesso forense, o Ministério Público é intimado para intervir na demanda.
Com o retorno das atividades judiciárias, passados 18 (dezoito) dias úteis da ciência da referida intimação, o membro do parquet se manifesta devidamente perante os autos, por meio de parecer favorável à pretensão autoral, em virtude do reconhecimento dos danos deflagrados.
Nesse cenário,
- Aa intervenção é tempestiva, considerando o disposto no Art. 178, I do Código de Processo Civil. (alternativa correta)
- Ba intervenção é intempestiva, tendo em vista que o atual Código de Processo Civil padronizou a contagem de prazos processuais em 15 dias úteis.
- Ca intervenção é intempestiva, pois se trata de hipótese a qual o Ministério Público não goza de qualquer contagem de prazo dobrado, nos termos do Art. 180, §2º do Código de Processo Civil.
- Da intervenção é tempestiva, considerando que os 30 dias corridos se opera após o retorno de recesso forense do Poder Judiciário, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
- Ea intervenção é tempestiva, pois em razão de envolver matéria de Direito Ambiental, há expressiva complexidade, apta a permitir a contagem de prazo dobrado, consoante o microssistema de tutela coletiva, na forma do Art. 81 do Código de Defesa do Consumidor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Ministério Público (MP) é uma instituição que atua na defesa de interesses públicos e sociais. Quando ele participa de um processo como "fiscal da ordem jurídica" (guardião da lei), ele geralmente tem o prazo em dobro para se manifestar, ou seja, o dobro do tempo que as outras partes teriam.
(A) Correta: A intervenção é tempestiva. O Art. 178, I do CPC estabelece que o Ministério Público deve intervir em processos que envolvam interesse público ou social, como é o caso de danos ambientais. Uma vez que o MP atua como fiscal da ordem jurídica (conforme Art. 178), ele goza do privilégio do prazo em dobro para todas as suas manifestações, conforme o Art. 180 do CPC. Considerando que o prazo comum para muitas manifestações é de 15 dias úteis, o MP teria 30 dias úteis (15 x 2) para se manifestar. Como ele o fez em 18 dias úteis, sua intervenção foi tempestiva.
(B) Incorreta: Embora o CPC tenha padronizado muitos prazos em 15 dias úteis, essa regra não se aplica diretamente ao Ministério Público, que possui o privilégio do prazo em dobro (Art. 180, CPC).
(C) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora, pois cita uma exceção real do Art. 180, §2º do CPC. No entanto, essa exceção só se aplica se a lei expressamente estabelecer um prazo específico para o Ministério Público naquele ato. No caso de uma manifestação geral como um parecer, não há um prazo específico que anule o prazo em dobro. A armadilha aqui é citar uma exceção que não se aplica ao caso concreto.
(D) Incorreta: Os prazos processuais no CPC são contados em dias úteis, não corridos, e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) trata da carreira dos juízes, não dos prazos do Ministério Público.
(E) Incorreta: Embora a matéria ambiental possa ser complexa e envolva o microssistema de tutela coletiva, a razão para o prazo dobrado do Ministério Público não é a complexidade ou o Art. 81 do CDC, mas sim uma prerrogativa processual específica prevista no Art. 180 do CPC.
Fonte: FGV MPGO Servidores 2022 Analista Jurídico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.