Questão nº 97
Questão de Ministério Público · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 97)
No curso do exercício financeiro X, os órgãos com atribuição no âmbito do Ministério Público do Estado Sigma informaram ao Procurador-Geral de Justiça sobre a necessidade de serem adotadas as medidas afetas ao ciclo orçamentário, que direcionaria a estimativa da receita e a autorização da despesa pública do exercício subsequente.
Em relação ao referido ciclo, na perspectiva do Ministério Público, de acordo com a sistemática vigente, assinale a afirmativa correta.
- AA Instituição deve participar com as demais estruturas de poder autônomas da estipulação dos limites a serem previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. (alternativa correta)
- BO não encaminhamento da proposta orçamentária anual, no prazo devido, fará que sejam considerados os valores aprovados na Lei Orçamentária vigente, corrigidos pelo índice oficial de inflação.
- CO Poder Executivo, por força da autonomia financeira do Ministério Público, não pode alterar a proposta orçamentária anual, ainda que dissonante da Lei de Diretrizes Orçamentárias, múnus privativo da Assembleia Legislativa.
- DO Poder Executivo deve compatibilizar a proposta orçamentária anual do Ministério Público com as propostas das demais estruturas de poder autônomas, vedada a realização de contingenciamentos em percentuais não lineares.
- EO não encaminhamento da proposta orçamentária anual, no prazo devido, não obsta a sua posterior submissão, pelo Ministério Público, à comissão de orçamento e finanças da Assembleia Legislativa, desde que o relatório preliminar ainda não tenha sido apresentado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Ministério Público possui autonomia financeira, o que significa que ele tem a capacidade de elaborar sua própria proposta orçamentária e gerir seus recursos. Contudo, essa autonomia não é absoluta e se insere no ciclo orçamentário do Estado, que é o processo de planejamento, execução e controle do orçamento público, envolvendo os poderes Executivo e Legislativo.
(A) Correta: A Instituição deve participar com as demais estruturas de poder autônomas da estipulação dos limites a serem previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Fundamento: A autonomia financeira do Ministério Público (e de outros Poderes e órgãos autônomos, como o Judiciário e a Defensoria Pública) é exercida dentro do planejamento orçamentário do Estado. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da administração pública, incluindo os limites para a elaboração dos orçamentos dos Poderes e órgãos autônomos. Para que a autonomia seja respeitada e a proposta orçamentária do MP seja viável, é fundamental que ele participe da definição desses limites na LDO, garantindo que suas necessidades sejam consideradas no planejamento global do Estado. Isso é uma decorrência do princípio da coordenação e do respeito à autonomia institucional.
(B) Incorreta: O não encaminhamento da proposta orçamentária anual, no prazo devido, fará que sejam considerados os valores aprovados na Lei Orçamentária vigente, corrigidos pelo índice oficial de inflação.
Por quê: Embora a legislação preveja mecanismos para a ausência de propostas (como a utilização de valores do ano anterior), não há uma regra universal que determine apenas a correção inflacionária. O Poder Executivo, responsável por consolidar o orçamento, teria que estimar os valores para o MP, o que pode envolver outros critérios além da simples correção inflacionária, como a capacidade fiscal do Estado e as prioridades governamentais.
(C) Incorreta: O Poder Executivo, por força da autonomia financeira do Ministério Público, não pode alterar a proposta orçamentária anual, ainda que dissonante da Lei de Diretrizes Orçamentárias, múnus privativo da Assembleia Legislativa.
Por quê: Esta é uma armadilha comum. A autonomia do Ministério Público é para elaborar sua proposta, mas o Poder Executivo tem a prerrogativa de consolidar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de todo o Estado. Se a proposta do MP estiver em desacordo com a LDO ou com a capacidade fiscal do Estado, o Executivo pode e deve fazer ajustes para compatibilizá-la antes de enviar o PLOA à Assembleia Legislativa. A Assembleia, por sua vez, é quem aprova a lei orçamentária, podendo também propor emendas. A autonomia não significa que a proposta do MP é intocável pelo Executivo.
(D) Incorreta: O Poder Executivo deve compatibilizar a proposta orçamentária anual do Ministério Público com as propostas das demais estruturas de poder autônomas, vedada a realização de contingenciamentos em percentuais não lineares.
Por quê: O Poder Executivo realmente compatibiliza as propostas. No entanto, a afirmação de que é "vedada a realização de contingenciamentos em percentuais não lineares" está incorreta. Em situações de restrição fiscal, os contingenciamentos (cortes de despesas) podem sim ser não lineares, ou seja, alguns órgãos ou programas podem sofrer cortes maiores que outros, desde que observadas as leis e os princípios orçamentários. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as LDOs estabelecem regras para contingenciamento, mas não proíbem cortes diferenciados.
(E) Incorreta: O não encaminhamento da proposta orçamentária anual, no prazo devido, não obsta a sua posterior submissão, pelo Ministério Público, à comissão de orçamento e finanças da Assembleia Legislativa, desde que o relatório preliminar ainda não tenha sido apresentado.
Por quê: O processo orçamentário estabelece prazos e ritos. A proposta orçamentária do Ministério Público deve ser encaminhada ao Poder Executivo, que a consolida no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e o envia à Assembleia Legislativa. A submissão direta e tardia à comissão legislativa, após o prazo para o Executivo, não é o procedimento correto e regular. O não cumprimento do prazo para o Executivo geralmente implica que este utilizará suas próprias estimativas.
Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.