Questão nº 93

Questão de Ministério Público · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 93)

FGV2025Promotor de Justiça SubstitutoMinistério Público
Gabarito: Aver comentário ↓

Foram apresentadas duas proposições legislativas à Assembleia Legislativa do Estado Alfa, uma de iniciativa do Governador do Estado e outra do Procurador-Geral de Justiça, sendo que ambas tinham por objeto aspectos afetos ao Ministério Público, sendo observado o seguinte:

I. Na proposição apresentada pelo Governador do Estado, foi aumentado o período da licença por luto passível de ser concedida ao membro do Ministério Público.
II. Na proposição apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça, foi elevada a entrância das Promotorias de Justiça situadas nas Comarcas V, W e X.
III. Foi apresentada emenda parlamentar à proposição II, de modo que também fosse elevada a entrância das Promotorias de Justiça situadas nas Comarcas Y e Z, considerando que preenchiam os mesmos critérios econômicos, demográficos e de volume forense das Comarcas V, W e X.

As duas proposições legislativas, sendo a segunda acrescida da emenda parlamentar, foram aprovadas pela Assembleia Legislativa de Alfa e sancionadas pelo Chefe do Poder Executivo, dando origem, respectivamente, aos diplomas normativos A1 e A2.

A respeito dos diplomas normativos A1 e A2, à luz da sistemática vigente, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A iniciativa legislativa reservada significa que certas leis só podem ser propostas por autoridades específicas, como o Governador ou o Procurador-Geral de Justiça, garantindo a autonomia e o equilíbrio entre os poderes. A autonomia do Ministério Público assegura que ele gerencie sua própria organização e o estatuto de seus membros, sem interferência externa.

  • (A) Correta: O diploma A1 apresenta vício de inconstitucionalidade porque o aumento do período de licença por luto para membros do Ministério Público é matéria relativa ao estatuto do MP, cuja iniciativa é privativa do Procurador-Geral de Justiça, conforme o Art. 128, § 5º, da Constituição Federal. A iniciativa do Governador, neste caso, é inconstitucional. O diploma A2 também apresenta vício de inconstitucionalidade. Embora a proposição inicial do Procurador-Geral de Justiça sobre a elevação de entrâncias seja de sua iniciativa privativa, a emenda parlamentar que adicionou outras comarcas (Y e Z) usurpou essa iniciativa privativa. O Supremo Tribunal Federal entende que emendas parlamentares não podem expandir o objeto de projetos de lei de iniciativa reservada, sob pena de vício de inconstitucionalidade formal.
  • (B) Incorreta: O diploma A2 também apresenta vício de inconstitucionalidade devido à emenda parlamentar que usurpou a iniciativa privativa do Procurador-Geral de Justiça.
  • (C) Incorreta: O diploma A1 também apresenta vício de inconstitucionalidade, pois a iniciativa do Governador em matéria de estatuto do Ministério Público é inconstitucional.
  • (D) Incorreta: Ambos os diplomas normativos apresentam vícios de inconstitucionalidade, conforme explicado na alternativa (A).
  • (E) Incorreta: A principal questão do diploma A2 não é a forma da lei (complementar ou ordinária), mas sim o vício de iniciativa causado pela emenda parlamentar que expandiu o objeto da lei de iniciativa reservada. Mesmo que fosse uma lei complementar, o vício de iniciativa persistiria.

Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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