Questão nº 9
Questão de Direito Penal · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 9)
Omar é administrador e gestor da folha de pagamento dos
servidores públicos do Município Alfa. Ele descontou dos
contracheques dos servidores os valores relativos a empréstimos
que foram consignados regularmente pelos servidores junto a
instituições financeiras. Omar, no entanto, não repassou os
valores para as instituições, transferindo-os para a conta-corrente
de Paulina, sua namorada e estudante universitária, que ajustara
com ele toda a dinâmica dos fatos.
Diante do caso apresentado, à luz do Código Penal, assinale a
afirmativa correta.
- AOmar e Paulina cometeram crime de peculato próprio. (alternativa correta)
- BOmar e Paulina cometeram crime de peculato impróprio.
- COmar cometeu crime de peculato próprio e Paulina, crime de receptação.
- DOmar cometeu crime de estelionato e Paulina, crime de receptação.
- EOmar cometeu crime de peculato impróprio e Paulina, crime de receptação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Peculato é quando um funcionário público se apropria ou desvia dinheiro ou bens que ele tem em sua posse por causa do cargo, para si ou para outra pessoa. Existem dois tipos principais: peculato próprio (quando o funcionário já tem a posse do bem e o desvia) e peculato impróprio ou peculato-furto (quando o funcionário não tem a posse, mas se aproveita do cargo para furtar o bem).
- (A) Correta: Omar, como gestor da folha de pagamento, tinha a posse dos valores descontados dos servidores em razão de seu cargo público. Ao não repassá-los e desviá-los para a conta de Paulina, ele cometeu peculato próprio (Art. 312, caput, do Código Penal). Paulina, ao "ajustar com ele toda a dinâmica dos fatos", participou ativamente do planejamento e execução do crime, sendo considerada coautora do mesmo peculato, conforme o Art. 29 do Código Penal.
- (B) Incorreta: O peculato impróprio (ou peculato-furto) ocorre quando o funcionário público não tem a posse do bem, mas o subtrai aproveitando-se da facilidade que o cargo lhe proporciona (Art. 312, § 1º, CP). No caso, Omar tinha a posse dos valores consignados, caracterizando peculato próprio.
- (C) Incorreta: Omar cometeu peculato próprio, mas Paulina não cometeu receptação. A receptação (Art. 180 CP) pressupõe que a pessoa receba um bem que sabe ser produto de crime cometido por outra pessoa, sem ter participado da autoria ou coautoria do crime original. Como Paulina "ajustara com ele toda a dinâmica dos fatos", ela é coautora do peculato, e não mera receptadora. Esta é a armadilha da banca: induzir a pensar em receptação pelo fato de Paulina ter recebido o dinheiro, ignorando sua participação prévia e ativa no esquema criminoso.
- (D) Incorreta: O crime de estelionato (Art. 171 CP) envolve obter vantagem ilícita induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante fraude. Omar, como funcionário público, desviou valores que estavam sob sua guarda em razão do cargo, o que configura peculato, um crime contra a Administração Pública, e não estelionato contra as instituições financeiras ou servidores. Paulina não cometeu receptação.
- (E) Incorreta: Omar não cometeu peculato impróprio (ele tinha a posse dos valores) e Paulina não cometeu receptação (ela foi coautora do peculato).
Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.