Questão nº 99
Questão de Ministério Público · FGV MP-GO 2022 (nº 99)
O Ministério Público do Estado de Goiás, após os devidos estudos de impactos administrativos, financeiros e orçamentários, elaborou projeto de lei de sua iniciativa que cria cargos e funções de confiança no Ministério Público Estadual e concede reajuste na remuneração dos servidores de apoio administrativo ocupantes de cargos de provimento efetivo do Parquet de Goiás.
Na hipótese narrada, consoante dispõe a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, ao:
- AProcurador-Geral de Justiça compete encaminhar ao Poder Legislativo o mencionado projeto de lei, após aprovação pelo Governador do Estado;
- BProcurador-Geral de Justiça compete encaminhar ao Poder Legislativo o mencionado projeto de lei, após aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça; (alternativa correta)
- CProcurador-Geral de Justiça compete, após aprovação pelo Conselho Superior do Ministério Público, encaminhar ao Poder Executivo o mencionado projeto de lei, para fins de ratificação e posterior remessa ao Legislativo;
- DConselho Superior do Ministério Público compete encaminhar ao Poder Legislativo o mencionado projeto de lei, elaborado pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros;
- EColégio de Procuradores de Justiça compete encaminhar ao Poder Executivo o mencionado projeto de lei, elaborado pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Ministério Público, por ter autonomia institucional, possui a prerrogativa de propor leis sobre sua própria organização, criação de cargos e remuneração de seus membros e servidores. No entanto, essa iniciativa externa (ao Poder Legislativo) deve ser precedida de uma aprovação interna por um órgão colegiado específico, conforme sua Lei Orgânica.
A) Incorreta: A aprovação do Governador do Estado não é exigida para projetos de lei de iniciativa exclusiva do Ministério Público, pois isso feriria a autonomia da instituição.
B) Correta: Conforme o Art. 15, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 25/1998 (Lei Orgânica do MP de Goiás), compete ao Procurador-Geral de Justiça propor ao Poder Legislativo os projetos de lei de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares, bem como os de fixação e alteração da remuneração, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça (competência prevista no Art. 14, inciso III, da mesma lei).
C) Incorreta: O projeto de lei não é encaminhado ao Poder Executivo para ratificação; o Ministério Público o encaminha diretamente ao Poder Legislativo. Além disso, a aprovação interna para essa matéria é do Colégio de Procuradores de Justiça, e não do Conselho Superior do Ministério Público. A armadilha aqui é misturar as competências dos órgãos internos e inserir a participação indevida do Poder Executivo.
D) Incorreta: A competência para encaminhar o projeto de lei ao Poder Legislativo é do Procurador-Geral de Justiça, e não do Conselho Superior do Ministério Público. O Conselho Superior tem outras atribuições importantes, mas não a iniciativa legislativa externa.
E) Incorreta: A competência para encaminhar o projeto de lei ao Poder Legislativo é do Procurador-Geral de Justiça, e não do Colégio de Procuradores de Justiça. O Colégio aprova internamente, mas a representação externa é do PGJ. Além disso, o encaminhamento é feito diretamente ao Poder Legislativo, e não ao Poder Executivo.
Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.