Questão nº 33

Questão de Direito Penal e Processual Penal · FGV MP-GO 2022 (nº 33)

FGV2022Promotor de Justiça SubstitutoDireito Penal e Processual Penal
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A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz das particularidades do caso concreto, levando-se em consideração o número de réus, a quantidade de testemunhas a serem inquiridas, a necessidade de expedição de cartas precatórias, a natureza e a complexidade dos delitos imputados, assim como a atuação das partes.
A Corte Suprema admite, ainda, como fator legitimador da duração razoável do processo:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A razoável duração do processo é um direito fundamental que garante que o julgamento de um caso ocorra em tempo justo, sem demoras excessivas, mas também sem atropelos que prejudiquem a defesa. Para o Supremo Tribunal Federal (STF), esse tempo justo não é uma contagem rígida de prazos, mas sim uma avaliação flexível que considera as particularidades de cada processo.

(A) Correta: A existência de sentença condenatória com imposição de acentuada reprimenda é admitida pela Corte Suprema como um fator que pode relativizar a alegação de excesso de prazo. Embora a demora seja indesejável, a prolação de uma sentença condenatória robusta, especialmente em casos complexos ou graves, pode indicar que o processo, apesar de longo, atingiu seu objetivo final (a punição do culpado) e que a duração não foi, no fim das contas, "irrazoável" a ponto de gerar a impunidade ou a nulidade, ponderando-se o resultado útil do processo.

(B) Incorreta: A contagem aritmética dos prazos legais, por si só, não é o único critério para aferir a razoável duração. O STF adota uma análise mais ampla, considerando as particularidades do caso concreto, e não apenas o mero confronto com os prazos previstos em lei.

(C) Incorreta: O excesso de trabalho do órgão julgador não é aceito pelo STF como justificativa para a violação da razoável duração do processo. A ineficiência do Estado não pode ser imputada ao réu, sob pena de esvaziar o direito fundamental. Armadilha da banca: Esta é uma pegadinha comum. Muitos candidatos podem pensar que a realidade do Judiciário justifica a demora, mas o STF entende que a estrutura e a organização do Poder Judiciário são responsabilidades do Estado, e suas deficiências não podem prejudicar o direito do cidadão.

(D) Incorreta: Assim como o excesso de trabalho, a limitação estrutural do órgão do Poder Judiciário não é um fator legitimador da duração irrazoável do processo. A falta de estrutura é um problema do Estado, não do réu, e não pode justificar a violação de um direito fundamental.

(E) Incorreta: A gravidade em abstrato dos delitos, por si só, sem considerar a complexidade concreta do caso (número de réus, testemunhas, provas, etc.), não é um fator legitimador da duração irrazoável. A complexidade do caso, sim, é um critério, mas não a gravidade meramente abstrata do crime.

Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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