Questão nº 43
Questão de Direito Constitucional · FGV Estágio MPRJ 2014 (nº 43)
Preceitua o Artigo 5º, inciso XIII da Constituição da República Brasileira: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Seguindo a clássica classificação das normas constitucionais estabelecida por José Afonso da Silva, que examina as normas constitucionais sob o prisma de sua eficácia, a norma transcrita possui:
- Aeficácia limitada e, portanto, produzirá seus totais efeitos, mas poderá ser restringida por legislação infraconstitucional;
- Beficácia contida e, portanto, produzirá seus efeitos, mas poderá ser restringida pela legislação infraconstitucional; (alternativa correta)
- Ceficácia contida, portanto, produzirá seus efeitos somente quando for editada uma legislação infraconstitucional;
- Deficácia plena, portanto, produzirá todos os seus efeitos, não podendo ser restringida por legislação infraconstitucional;
- Eeficácia rígida, o que determina que deverá produzir efeitos amplos, mas sempre passíveis de serem ampliados ou restringidos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: Norma de eficácia contida é aquela que já produz efeitos desde a promulgação, mas o legislador pode, depois, criar leis que restrinjam (limitem) esses efeitos. Ou seja, ela nasce com aplicabilidade imediata, mas não integral, pois pode ser "encurtada" por norma futura.
- (A) Incorreta: A definição mistura conceitos: quem produz efeitos e pode ser restringida é a contida, não a limitada. A norma de eficácia limitada depende de lei para produzir efeitos, o que não é o caso do inciso XIII.
- (B) Correta: O art. 5º, XIII, garante a liberdade profissional de imediato, mas a própria Constituição autoriza que a lei imponha "qualificações profissionais". Assim, é o exemplo clássico de eficácia contida: aplica-se desde já, mas pode ser restringida por legislação infraconstitucional.
- (C) Incorreta: A armadilha da banca está aqui. Confunde "restrição" com "produção de efeitos". A norma contida produz efeitos desde já; só a limitada depende de lei para gerar efeitos. O inciso XIII não espera lei para valer.
- (D) Incorreta: A norma de eficácia plena não admite restrição legal, mas o próprio texto constitucional prevê a restrição ("atendidas as qualificações que a lei estabelecer"), o que afasta a plenitude.
- (E) Incorreta: "Eficácia rígida" não é classificação de José Afonso da Silva. A classificação clássica é: plena, contida e limitada.
Fonte: FGV Estágio MPRJ 2014 Estagiário Forense. Reproduzida para fins de estudo.