Questão nº 6
Questão de Direito Penal · FGV Estágio MPRJ 2014 (nº 6)
Carlos, imbuído de perniciosa lascívia concupiscente em face de sua colega de trabalho, Joana, resolve estuprá-la após o fim do expediente. Para tanto, fica escondido no corredor de saída do escritório e, quando a vítima surge diante de si, desfere-lhe um violento soco no rosto, que a leva ao chão. Aproveitando-se da debilidade da moça, Carlos deita-se sobre a mesma, já se preparando para despi-la, porém, antes da prática de qualquer ato libidinoso, repentinamente, imbuído de súbito remorso por ver uma enorme quantidade de sangue jorrando do nariz de sua colega, faz cessar sua intenção e a conduz ao departamento médico, para que receba o atendimento adequado.
Em relação a sua conduta, Carlos:
- Aresponderá por estupro tentado, em virtude da ocorrência de tentativa imperfeita;
- Bnão responderá por estupro, em virtude da desistência voluntária; (alternativa correta)
- Cnão responderá por estupro, em virtude de arrependimento eficaz;
- Dnão responderá por estupro, em virtude de arrependimento posterior;
- Eresponderá por estupro consumado, pois atualmente a lei não exige a prática de conjunção carnal para a configuração desse delito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Desistência voluntária ocorre quando o agente, por vontade própria, abandona a execução do crime antes de consumá-lo, respondendo apenas pelos atos já praticados. Aqui, Carlos desistiu antes de qualquer ato libidinoso, então não há tentativa de estupro.
- (A) Incorreta: Não há tentativa imperfeita, pois a desistência foi voluntária, e não por circunstâncias alheias à vontade do agente; ele interrompeu por remorso, não por impedimento externo.
- (B) Correta: Carlos não responde por estupro, pois abandonou voluntariamente a execução antes de praticar qualquer ato libidinoso, configurando desistência voluntária (art. 15, 1ª parte, CP). Ele responde apenas pelas lesões causadas (o soco), se for o caso.
- (C) Incorreta: O arrependimento eficaz exige que o agente já tenha esgotado os meios de execução e, por ato próprio, impeça o resultado. Aqui, ele não chegou a praticar atos executórios do estupro (apenas o soco, que é ato preparatório/violência), então não se aplica.
- (D) Incorreta: O arrependimento posterior aplica-se a crimes sem violência ou grave ameaça, e exige reparação do dano antes do recebimento da denúncia. Não é o caso, pois o estupro envolve violência e não houve dano a reparar.
- (E) Incorreta: A lei atual (art. 213, CP) não exige conjunção carnal, mas exige ato libidinoso diverso. Como Carlos não praticou nenhum ato libidinoso, não há consumo. A pegadinha da banca é tentar confundir com a ampliação do conceito de estupro, mas isso não elimina a necessidade de um ato executório do tipo.
Fonte: FGV Estágio MPRJ 2014 Estagiário Forense. Reproduzida para fins de estudo.