Questão nº 6

Questão de Direito Penal · FGV Estágio MPRJ 2014 (nº 6)

FGV2014Estagiário ForenseDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Carlos, imbuído de perniciosa lascívia concupiscente em face de sua colega de trabalho, Joana, resolve estuprá-la após o fim do expediente. Para tanto, fica escondido no corredor de saída do escritório e, quando a vítima surge diante de si, desfere-lhe um violento soco no rosto, que a leva ao chão. Aproveitando-se da debilidade da moça, Carlos deita-se sobre a mesma, já se preparando para despi-la, porém, antes da prática de qualquer ato libidinoso, repentinamente, imbuído de súbito remorso por ver uma enorme quantidade de sangue jorrando do nariz de sua colega, faz cessar sua intenção e a conduz ao departamento médico, para que receba o atendimento adequado.
Em relação a sua conduta, Carlos:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Desistência voluntária ocorre quando o agente, por vontade própria, abandona a execução do crime antes de consumá-lo, respondendo apenas pelos atos já praticados. Aqui, Carlos desistiu antes de qualquer ato libidinoso, então não há tentativa de estupro.

  • (A) Incorreta: Não há tentativa imperfeita, pois a desistência foi voluntária, e não por circunstâncias alheias à vontade do agente; ele interrompeu por remorso, não por impedimento externo.
  • (B) Correta: Carlos não responde por estupro, pois abandonou voluntariamente a execução antes de praticar qualquer ato libidinoso, configurando desistência voluntária (art. 15, 1ª parte, CP). Ele responde apenas pelas lesões causadas (o soco), se for o caso.
  • (C) Incorreta: O arrependimento eficaz exige que o agente já tenha esgotado os meios de execução e, por ato próprio, impeça o resultado. Aqui, ele não chegou a praticar atos executórios do estupro (apenas o soco, que é ato preparatório/violência), então não se aplica.
  • (D) Incorreta: O arrependimento posterior aplica-se a crimes sem violência ou grave ameaça, e exige reparação do dano antes do recebimento da denúncia. Não é o caso, pois o estupro envolve violência e não houve dano a reparar.
  • (E) Incorreta: A lei atual (art. 213, CP) não exige conjunção carnal, mas exige ato libidinoso diverso. Como Carlos não praticou nenhum ato libidinoso, não há consumo. A pegadinha da banca é tentar confundir com a ampliação do conceito de estupro, mas isso não elimina a necessidade de um ato executório do tipo.

Fonte: FGV Estágio MPRJ 2014 Estagiário Forense. Reproduzida para fins de estudo.

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