Questão nº 8
Questão de Direito Penal · FGV Estágio MPRJ 2014 (nº 8)
Jonas, advogado de Paulo, com procuração regularmente outorgada nos autos de uma determinada ação de ressarcimento de danos morais, retira de uma agência bancária situada no fórum o valor em espécie correspondente à indenização objeto da condenação, constante do mandado judicial de pagamento. Entretanto, entrega apenas uma parte do valor ao seu cliente, retendo para si, indevidamente, 1/3 (um terço) da quantia recebida. O delito cometido pelo causídico é:
- Aestelionato - Artigo 171, caput, do Código Penal;
- Bfurto fraude - Artigo 155, §4º, II, do Código Penal;
- Capropriação indébita simples - Artigo 168 do Código Penal;
- Dreceptação simples - Artigo 180, caput, do Código Penal;
- Eapropriação indébita qualificada - Artigo 168, §1º, III do Código Penal. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: Apropriação indébita é quando alguém recebe legalmente um bem (por contrato, cargo, ofício etc.) e, depois, se recusa a devolvê-lo ou passa a agir como se fosse dono, retendo para si o que não lhe pertence. A qualificadora do §1º, III, do art. 168 do CP ocorre quando o agente recebe o bem em razão de ofício (profissão), como no caso do advogado que recebe verba do cliente.
- (A) Incorreta: No estelionato (art. 171) o agente obtém a vantagem mediante fraude para enganar a vítima desde o início; aqui, Jonas recebeu o dinheiro legalmente, por mandado judicial, e só depois reteve a parte, sem artifício para obter a posse.
- (B) Incorreta: O furto mediante fraude (art. 155, §4º, II) exige subtração (tomar coisa alheia móvel) com uso de fraude para acessar a coisa; Jonas já tinha a posse legítima do valor, não houve subtração.
- (C) Incorreta: A apropriação indébita simples (art. 168, caput) é o tipo base, mas a banca considera que, por ser advogado recebendo em razão do ofício (procuração nos autos), incide a causa de aumento do §1º, III, tornando-a qualificada — a simples não abrange essa especial condição.
- (D) Incorreta: Receptação (art. 180) é adquirir, receber ou ocultar produto de crime; Jonas não recebeu coisa de origem criminosa, mas sim verba judicial legítima.
- (E) Correta: É apropriação indébita qualificada (art. 168, §1º, III, CP), pois Jonas, advogado, recebeu o valor em razão do ofício (procuração e mandado judicial) e reteve 1/3 para si, abusando da confiança profissional — a pena é aumentada de 1/3 a 2/3.
Armadilha da banca (no distrator C): A pegadinha está em achar que, como Jonas já tinha a posse lícita e não usou fraude, seria o tipo simples. Mas a banca exige que você perceba a condição pessoal do agente (advogado agindo no exercício profissional) — isso eleva o crime à forma qualificada, mesmo que a conduta material (reter) seja idêntica à do caput. Quem marca "C" ignora o §1º, III, que é exatamente o ponto que a questão testa.
Fonte: FGV Estágio MPRJ 2014 Estagiário Forense. Reproduzida para fins de estudo.