Questão nº 8

Questão de Direito Penal · FGV Estágio MPRJ 2014 (nº 8)

FGV2014Estagiário ForenseDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Jonas, advogado de Paulo, com procuração regularmente outorgada nos autos de uma determinada ação de ressarcimento de danos morais, retira de uma agência bancária situada no fórum o valor em espécie correspondente à indenização objeto da condenação, constante do mandado judicial de pagamento. Entretanto, entrega apenas uma parte do valor ao seu cliente, retendo para si, indevidamente, 1/3 (um terço) da quantia recebida. O delito cometido pelo causídico é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: Apropriação indébita é quando alguém recebe legalmente um bem (por contrato, cargo, ofício etc.) e, depois, se recusa a devolvê-lo ou passa a agir como se fosse dono, retendo para si o que não lhe pertence. A qualificadora do §1º, III, do art. 168 do CP ocorre quando o agente recebe o bem em razão de ofício (profissão), como no caso do advogado que recebe verba do cliente.

  • (A) Incorreta: No estelionato (art. 171) o agente obtém a vantagem mediante fraude para enganar a vítima desde o início; aqui, Jonas recebeu o dinheiro legalmente, por mandado judicial, e só depois reteve a parte, sem artifício para obter a posse.
  • (B) Incorreta: O furto mediante fraude (art. 155, §4º, II) exige subtração (tomar coisa alheia móvel) com uso de fraude para acessar a coisa; Jonas já tinha a posse legítima do valor, não houve subtração.
  • (C) Incorreta: A apropriação indébita simples (art. 168, caput) é o tipo base, mas a banca considera que, por ser advogado recebendo em razão do ofício (procuração nos autos), incide a causa de aumento do §1º, III, tornando-a qualificada — a simples não abrange essa especial condição.
  • (D) Incorreta: Receptação (art. 180) é adquirir, receber ou ocultar produto de crime; Jonas não recebeu coisa de origem criminosa, mas sim verba judicial legítima.
  • (E) Correta: É apropriação indébita qualificada (art. 168, §1º, III, CP), pois Jonas, advogado, recebeu o valor em razão do ofício (procuração e mandado judicial) e reteve 1/3 para si, abusando da confiança profissional — a pena é aumentada de 1/3 a 2/3.

Armadilha da banca (no distrator C): A pegadinha está em achar que, como Jonas já tinha a posse lícita e não usou fraude, seria o tipo simples. Mas a banca exige que você perceba a condição pessoal do agente (advogado agindo no exercício profissional) — isso eleva o crime à forma qualificada, mesmo que a conduta material (reter) seja idêntica à do caput. Quem marca "C" ignora o §1º, III, que é exatamente o ponto que a questão testa.

Fonte: FGV Estágio MPRJ 2014 Estagiário Forense. Reproduzida para fins de estudo.

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