Questão nº 1
Questão de Direito Penal · FGV Estágio MPRJ 2014 (nº 1)
No decorrer de um roubo com emprego de arma de fogo, João, autor da infração, ante o fato de a vítima resistir à entrega do bem almejado, desfere um disparo contra ela, que vem a falecer em decorrência do ferimento provocado. Após cessada a ação violenta, João foge da cena criminosa sem se apossar do produto do delito. A tipificação penal da conduta de João é:
- Aroubo tentado em concurso com homicídio consumado (Art. 157 c/c Art. 14, II e Art. 121 do Código Penal);
- Broubo consumado em concurso com homicídio consumado (Art. 157 e Art. 121 do Código Penal);
- Clatrocínio consumado (Art. 157 § 3º, in fine do Código Penal); (alternativa correta)
- Dlatrocínio tentado (Art. 157 §3º, in fine c/c Art. 14, II, do Código Penal);
- Eroubo tentado em concurso com latrocínio consumado (Art. 157 c/c Art. 14, II e Art. 157 § 3º, in fine, do Código Penal).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: No latrocínio (roubo seguido de morte), o que importa para a consumação é o resultado morte, e não a posse do bem. A lei pune a morte como resultado agravado do roubo, mesmo que o objeto não seja levado, pois o bem jurídico vida foi destruído.
- (A) Incorreta: A morte ocorreu durante a ação violenta do roubo, e não após sua cessação, portanto não há concurso material entre roubo e homicídio; a morte é qualificadora do roubo.
- (B) Incorreta: O roubo não se consumou (sem a posse do bem), mas a morte consumada atrai o tipo qualificado do latrocínio, que não exige a subtração para se consumar.
- (C) Correta: O latrocínio se consuma com a morte da vítima, independentemente de o agente levar o produto do roubo; a violência empregada no roubo causou o resultado morte, enquadrando-se no Art. 157, § 3º, in fine, do CP.
- (D) Incorreta: Não há latrocínio tentado, pois a morte ocorreu de fato; a tentativa só se aplicaria se a vítima sobrevivesse.
- (E) Incorreta: Não há concurso entre roubo e latrocínio, pois o latrocínio já absorve o roubo como elementar do tipo; a morte não é crime autônomo, mas circunstância que qualifica o roubo.
Armadilha do distrator mais tentador (D): A banca tenta confundir o aluno com a ideia de que, sem a posse do bem, o crime seria tentado. Porém, no latrocínio, o legislador desloca o momento consumativo para a morte, tornando irrelevante a não subtração do objeto. Quem cai na pegadinha raciocina como se fosse um roubo simples, esquecendo que a morte consumada é o marco final do tipo qualificado.
Fonte: FGV Estágio MPRJ 2014 Estagiário Forense. Reproduzida para fins de estudo.