Questão nº 39
Questão de Direito Constitucional · FGV Estágio MPRJ 2014 (nº 39)
O Ministério Público, como órgão que desempenha funções fundamentais em um Estado Democrático de Direito, é incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Como consequência da presente assertiva, fruto de interpretação literal do caput do artigo 127 da Constituição da República Brasileira, é INCORRETO afirmar que:
- Ao Ministério Público pode ser considerado como o guardião da sociedade, diante do perfil que lhe foi traçado constitucionalmente;
- Bna defesa dos interesses acima mencionados, o Ministério Público pode atuar judicial e extrajudicialmente, já que, além de outras razões, quem detém os fins, detém também os meios;
- Cas funções institucionais elencadas nos incisos constantes do caput do artigo 129 da Constituição da República Brasileira não devem apresentar incompatibilidades materiais com a norma estabelecida no citado artigo 127, caput, também da nossa Lex Fundamentalis;
- Dao Ministério Público é autorizado também exercer a representação judicial e consultoria jurídica de outras entidades públicas, vez que este papel estaria em consonância com os termos do artigo 127, caput da Constituição da República Brasileira; (alternativa correta)
- Eem virtude dos interesses que protege, o Ministério Público deve obrigatoriamente atuar em ações penais e ações civis públicas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O núcleo do artigo 127, caput, é que o Ministério Público (MP) defende interesses da sociedade (ordem jurídica, regime democrático, interesses sociais e individuais indisponíveis), e não interesses do Estado ou de entes públicos. A pegadinha da banca está em confundir "defensor da sociedade" com "advogado do governo": o MP é fiscal da lei (custos legis) e titular da ação penal, mas não pode ser procurador jurídico de prefeituras, estatais ou autarquias — isso violaria sua independência funcional e sua missão constitucional.
- (A) Incorreta: O MP é, sim, o "guardião da sociedade" e da ordem jurídica, pois sua função é proteger interesses transindividuais e indisponíveis, não os interesses do Estado.
- (B) Incorreta: A atuação judicial e extrajudicial é prevista em lei (ex.: inquérito civil, TAC, ação civil pública), mas a justificativa "quem detém os fins, detém os meios" é uma máxima genérica e não decorre literalmente do caput do art. 127; a banca considera a afirmação incorreta por extrapolar o texto constitucional.
- (C) Incorreta: As funções do art. 129 devem ser harmônicas com o art. 127, caput, mas a afirmação de que "não devem apresentar incompatibilidades materiais" é verdadeira, logo não é a incorreta pedida; a banca marca como incorreta porque a redação foge do texto literal e cria uma regra de interpretação não expressa.
- (D) Correta: É a única incorreta (gabarito). O MP não pode exercer representação judicial ou consultoria jurídica de entidades públicas, pois isso o transformaria em advogado do Estado, conflitando com sua função de fiscal imparcial da lei e defensor da sociedade (art. 127, caput). A armadilha: o aluno acha que "defender a ordem jurídica" inclui defender o ente público, mas o MP defende a ordem jurídica abstrata, não os interesses patrimoniais do governo.
- (E) Incorreta: A atuação em ações penais e civis públicas é uma atribuição (art. 129, I e III), mas não é "obrigatória" em todos os casos (ex.: ação penal privada subsidiária, ou ações civis que não envolvam interesse indisponível). A palavra "obrigatoriamente" torna a frase incorreta.
Fonte: FGV Estágio MPRJ 2014 Estagiário Forense. Reproduzida para fins de estudo.