Questão nº 32
Questão de Direito Processual Civil · FGV Estágio MPRJ 2014 (nº 32)
O fato ou circunstância que não dá azo à suspensão do processo é:
- Aa alienação da coisa ou do direito litigioso, por ato entre vivos; (alternativa correta)
- Ba irregularidade da representação processual das partes;
- Co vínculo de prejudicialidade externa;
- Da convenção das partes;
- Ea inexistência de bens suscetíveis de penhora, no patrimônio do executado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A suspensão do processo é uma pausa temporária na marcha processual, prevista em lei ou acordada pelas partes. Ela só ocorre em situações específicas (ex.: morte da parte, convenção das partes, prejudicialidade externa). A alienação da coisa litigiosa (vender o objeto do processo) não suspende nada: o processo continua, e quem comprou entra no lugar do vendedor (sucessão processual), mas a tramitação segue normal.
- (A) Correta: A alienação da coisa ou do direito litigioso, por ato entre vivos, não suspende o processo; apenas gera a sucessão processual do adquirente (art. 109, CPC), mantendo a marcha processual intacta.
- (B) Incorreta: A irregularidade da representação processual das partes é causa de suspensão (art. 313, II, CPC), pois o juiz precisa sanar o vício antes de prosseguir.
- (C) Incorreta: O vínculo de prejudicialidade externa (questão prévia decidida em outro processo) suspende o processo (art. 313, V, “a”, CPC), aguardando a solução da causa prejudicial.
- (D) Incorreta: A convenção das partes suspende o processo por prazo não superior a 6 meses (art. 313, II, CPC), desde que haja acordo escrito e legítimo.
- (E) Incorreta: A inexistência de bens suscetíveis de penhora no patrimônio do executado suspende a execução (art. 921, III, CPC), pois não há como prosseguir sem garantia do juízo.
Armadilha da banca (distrator mais tentador): a letra B (irregularidade da representação) parece “óbvia” como não suspensiva, mas o CPC expressamente a elenca como causa de suspensão. Já a letra A é a pegadinha clássica: muitos alunos acham que vender o bem litigioso “tranca” o processo, mas a lei manda apenas substituir a parte (sucessão), sem pausa.
Fonte: FGV Estágio MPRJ 2014 Estagiário Forense. Reproduzida para fins de estudo.