Questão nº 29
Questão de Direito Processual Civil · FGV Estágio MPRJ 2014 (nº 29)
Candidato de concurso público destinado a provimento em determinado cargo da Administração Pública estadual, inconformado com a sua eliminação em razão da constatação de problemas de saúde que seriam incompatíveis com as atribuições inerentes ao cargo almejado, ajuizou mandado de segurança em que pleiteava a invalidação do ato eliminatório, e que lhe fosse assegurada a prerrogativa de prosseguir nas demais etapas do certame. A causa petendi da demanda residiu, apenas, na alegada inexistência dos problemas físicos referidos pela Administração Pública. Proferido o juízo positivo de admissibilidade da ação, e sem que tivessem vindo aos autos as informações da autoridade impetrada ou a peça impugnativa do Estado do Rio de Janeiro, a despeito da regular cientificação de ambos, deve o Promotor de Justiça em atuação no feito opinar no sentido:
- Ade que se denegue a segurança vindicada, diante da ausência de liquidez e certeza do direito afirmado na inicial, ficando ressalvada a possibilidade de o autor postular a tutela jurisdicional de sua alegada posição jurídica pelas vias ordinárias; (alternativa correta)
- Bde que se denegue a segurança vindicada, diante da ausência de liquidez e certeza do direito afirmado na inicial, ficando vedado ao autor postular a tutela jurisdicional de sua alegada posição jurídica pelas vias ordinárias;
- Cde que seja determinada pelo juiz a produção da prova pericial, a fim de se dirimir o único ponto fático controvertido da lide;
- Dde que se conceda a segurança vindicada, já que a revelia da parte ré leva à presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial;
- Ede que se expeça outro ofício notificatório à autoridade impetrada, concedendo-lhe nova oportunidade para apresentar as informações.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: No mandado de segurança, o direito precisa ser líquido e certo, ou seja, comprovado de plano por documentos. A ausência de informações da autoridade coatora não gera revelia (presunção de veracidade dos fatos), pois o ônus da prova do direito continua com o impetrante. Sem prova pré-constituída, a segurança deve ser denegada, mas o autor pode buscar a tutela pelas vias ordinárias (ação de conhecimento com dilação probatória).
- (A) Correta: É o gabarito: a falta de informações não supre a ausência de prova documental pré-constituída do direito alegado; a denegação da segurança não impede o autor de discutir a questão em ação ordinária, com produção de provas.
- (B) Incorreta: Erra ao afirmar que fica vedado ao autor postular pelas vias ordinárias; a denegação da segurança não faz coisa julgada material sobre o mérito, apenas extingue o processo sem análise de mérito (ou com análise apenas da falta de liquidez e certeza).
- (C) Incorreta: No mandado de segurança não há fase de dilação probatória (como perícia), pois o rito exige prova documental pré-constituída; a produção de prova pericial é incompatível com a via mandamental.
- (D) Incorreta: A revelia não se aplica ao mandado de segurança; a ausência de informações da autoridade coatora não gera presunção de veracidade dos fatos, pois o ônus de provar o direito líquido e certo é do impetrante.
- (E) Incorreta: A autoridade coatora foi regularmente cientificada; não há obrigação legal de nova notificação, e a ausência de informações não impede o julgamento, apenas não supre a falta de prova do direito.
Fonte: FGV Estágio MPRJ 2014 Estagiário Forense. Reproduzida para fins de estudo.