Questão nº 28
Questão de Direito Processual Civil · FGV Estágio MPRJ 2014 (nº 28)
A teoria consagrada no direito processual civil brasileiro que norteia a identificação da causa de pedir é a da:
- Aasserção;
- Bsubstanciação; (alternativa correta)
- Cindividuação;
- Dtríplice identidade;
- Econcreta da ação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A causa de pedir é o fato jurídico (os acontecimentos da vida) que, somado ao fundamento jurídico (o direito que se extrai desses fatos), dá razão ao pedido. A teoria da substanciação manda que o autor conte os fatos concretos na petição inicial, e não apenas diga "tenho um direito" (teoria da individuação). Ou seja: você precisa narrar o que aconteceu (ex.: "fui atropelado no dia X"), e não apenas afirmar "tenho direito a indenização".
- (A) Incorreta: A teoria da asserção é usada para analisar as condições da ação (como a legitimidade e o interesse), não para identificar a causa de pedir. Ela diz que o juiz deve "afirmar" (supor) que os fatos narrados são verdadeiros para ver se o processo pode prosseguir, mas isso é outro instituto.
- (B) Correta: A teoria da substanciação é a consagrada no CPC brasileiro. Ela exige que o autor substancie (materialize, detalhe) os fatos constitutivos do seu direito na petição inicial, permitindo que o juiz e o réu saibam exatamente o que aconteceu. É o que está no art. 319, III, do CPC (fatos e fundamentos jurídicos do pedido).
- (C) Incorreta: A teoria da individuação (ou da "causa de pedir remota") é o oposto da substanciação: ela se contenta com a simples indicação da relação jurídica (ex.: "cobro dívida do contrato X"), sem narrar os fatos. Foi superada no Brasil justamente por não dar segurança ao contraditório.
- (D) Incorreta: A teoria da tríplice identidade é um critério para identificar quando uma ação é idêntica à outra (mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido), servindo para a litispendência e a coisa julgada (art. 337, §§ 2º e 3º, do CPC), não para definir o que é causa de pedir.
- (E) Incorreta: A teoria concreta da ação é uma corrente doutrinária sobre a natureza jurídica do direito de ação (se ele depende ou não do resultado do processo). Não tem relação com a estrutura da petição inicial.
Armadilha da banca: A pegadinha está na letra (A) asserção. Muitos alunos confundem porque ambas as palavras ("asserção" e "substanciação") aparecem em manuais de processo civil. A banca explora exatamente essa confusão: a teoria da asserção é usada para examinar as condições da ação (o juiz "afirma" os fatos como verdadeiros para testar a viabilidade do processo), enquanto a teoria da substanciação é usada para identificar a causa de pedir (exigir a narração dos fatos). Se a questão perguntar "como o juiz analisa a petição inicial", pode ser asserção; se perguntar "como se identifica a causa de pedir", é substanciação.
Fonte: FGV Estágio MPRJ 2014 Estagiário Forense. Reproduzida para fins de estudo.