Questão nº 27
Questão de Direito Processual Civil · FGV Estágio MPRJ 2014 (nº 27)
Profere-se sentença dotada de aptidão para gerar a coisa julgada material quando se:
- Ahomologa a desistência da ação;
- Bjulga improcedente pedido formulado em ação civil pública, em razão da insuficiência do conjunto probatório;
- Cjulga procedente pedido formulado em ação cautelar;
- Dproclama a carência de ação, em razão da ilegitimidade ativa ad causam;
- Epronuncia a prescrição do direito alegado pelo autor em sua inicial. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Coisa julgada material é a qualidade que torna a sentença imutável e indiscutível, decidindo o mérito da causa (o direito em si). Para gerar esse efeito, o juiz precisa ter analisado e resolvido o pedido do autor, seja procedente ou improcedente, com base no direito material.
- (A) Incorreta: A homologação da desistência extingue o processo sem resolver o mérito (art. 485, VIII, CPC), portanto não há análise do direito e não gera coisa julgada material.
- (B) Incorreta: Julgar improcedente por insuficiência probatória em ação civil pública, por expressa previsão legal (art. 19, §1º, Lei 7.347/85), não faz coisa julgada material, pois permite nova ação com prova nova.
- (C) Incorreta: A sentença em ação cautelar é provisória e não decide o mérito principal; ela apenas assegura o resultado prático do processo, logo não gera coisa julgada material.
- (D) Incorreta: A carência de ação (ilegitimidade ativa) é uma decisão que extingue o processo sem julgar o mérito (art. 485, IV, CPC), portanto não há coisa julgada material.
- (E) Correta: A pronúncia da prescrição é uma sentença de mérito (art. 487, II, CPC), pois reconhece a perda do direito de ação pelo decurso do tempo. Essa decisão é definitiva e imutável, gerando coisa julgada material.
Armadilha da banca na letra B: O distrator mais tentador é a letra B, pois parece que "julgar improcedente" sempre resolve o mérito. Porém, a banca explora a exceção legal da ação civil pública, onde a improcedência por falta de provas não faz coisa julgada material, justamente para proteger interesses coletivos e permitir que novas provas sejam produzidas no futuro.
Fonte: FGV Estágio MPRJ 2014 Estagiário Forense. Reproduzida para fins de estudo.