Questão nº 26
Questão de Direito Processual Civil · FGV Estágio MPRJ 2014 (nº 26)
Proprietário de bem imóvel situado na Comarca de Teresópolis, constatando ter sido o mesmo ocupado por pessoa não autorizada, intentou ação reivindicatória na Comarca do Rio de Janeiro, onde reside. Diante da prova documental que instruiu a petição inicial, o juiz deferiu a tutela antecipatória de mérito requerida pelo autor, decretando o imediato desalijo da parte ré. Sobre essa decisão interlocutória, é correto afirmar que foi proferida por juízo:
- Arelativamente incompetente, devendo o réu suscitar o vício por meio de exceção, sob pena de prorrogação da competência;
- Brelativamente incompetente, embora tal vício possa ser reconhecido ex officio;
- Cabsolutamente incompetente, impondo-se a sua anulação e a remessa dos autos para um dos juízos cíveis da Comarca de Teresópolis; (alternativa correta)
- Dabsolutamente incompetente, embora a sua validade deva ser preservada, em homenagem à garantia constitucional da plena efetividade do processo;
- Eabsolutamente incompetente, embora o reconhecimento desse vício dependa da iniciativa da parte ré no sentido de suscitá-lo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: Em ações que discutem direito real sobre imóvel (como a reivindicatória), a competência é absoluta e segue o foro da situação da coisa (art. 47, CPC). Isso significa que o juiz não pode escolher outro lugar, e o vício pode ser declarado a qualquer tempo, anulando os atos decisórios.
(A) Incorreta: A competência é absoluta, não relativa, pois envolve interesse público (melhor instrução probatória e efetividade da jurisdição na área do imóvel). Logo, não se prorroga pela inércia do réu e não se resolve por exceção.
(B) Incorreta: A competência é absoluta, mas o vício não pode ser reconhecido de ofício? Na verdade, pode (art. 64, §1º, CPC). A banca trocou o conceito: o erro está em dizer que é relativa, pois o reconhecimento ex officio é justamente característica da competência absoluta.
(C) Correta: A ação reivindicatória versa sobre direito real sobre imóvel (art. 1.228, CC), e o art. 47 do CPC fixa o foro da situação do imóvel como competência absoluta. O juízo do Rio de Janeiro era absolutamente incompetente; logo, a decisão interlocutória (tutela de desalijo) é nula, devendo os autos ser remetidos à Comarca de Teresópolis (art. 64, §3º, CPC).
(D) Incorreta: A plena efetividade do processo não justifica preservar ato de juízo absolutamente incompetente. A nulidade é a regra, pois o vício é insanável e de ordem pública.
(E) Incorreta: O reconhecimento da incompetência absoluta independe de provocação da parte ré; o juiz deve declará-la de ofício (art. 64, §1º, CPC), e o réu pode alegá-la em preliminar de contestação, mas não é requisito de validade.
Distrator mais tentador (A): A banca tenta confundir com a competência relativa (ex.: foro do domicílio do réu em ações pessoais), onde o réu precisa alegar via exceção, sob pena de prorrogação. Aqui, a pegadinha é achar que todo vício de lugar é relativo, mas o art. 47 cria exceção expressa para imóveis, tornando o vício absoluto.
Fonte: FGV Estágio MPRJ 2014 Estagiário Forense. Reproduzida para fins de estudo.