Questão nº 25
Questão de Direito Processual Civil · FGV Estágio MPRJ 2014 (nº 25)
Em razão do falecimento do autor no curso da relação processual, o seu herdeiro, provando satisfatoriamente tal qualidade, pleiteou ao juiz a sua habilitação no feito. Deferido o requerimento, a sua atuação no processo se dará a título de:
- Aassistente qualificado;
- Bsubstituto processual;
- Crepresentante processual;
- Dsucessor processual; (alternativa correta)
- Elitisconsorte superveniente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Sucessão processual é quando alguém entra no lugar de uma parte que saiu do processo, assumindo a mesma posição que ela ocupava (autor ou réu). No caso de morte do autor, o herdeiro não cria um processo novo, ele apenas "herda" o lugar do falecido, continuando a luta onde parou.
- (A) Incorreta: O assistente qualificado é um terceiro que entra no processo para ajudar uma das partes, mas não ocupa o lugar dela; ele atua ao lado, com interesses jurídicos próprios, e não herda a posição do falecido.
- (B) Incorreta: O substituto processual é quem defende, em nome próprio, direito alheio (por lei), como um sindicato defendendo trabalhador; o herdeiro defende direito próprio (herdado), não direito de terceiro.
- (C) Incorreta: O representante processual age em nome de outra pessoa (ex.: advogado, curador), mas os atos e direitos continuam sendo da parte representada; aqui, o herdeiro age em nome próprio.
- (D) Correta: O herdeiro é o sucessor processual, pois ele assume a posição de autor no processo, substituindo o falecido em todos os direitos e obrigações processuais, exatamente como prevê a lei para a habilitação do espólio ou herdeiros.
- (E) Incorreta: O litisconsorte superveniente é aquele que entra no processo depois de ele já ter começado, mas para atuar ao lado de uma das partes (pluralidade de partes), e não para substituir alguém que morreu.
Armadilha da banca: A pegadinha está na letra C (representante processual), pois muitos confundem "herdeiro" com "representante do falecido". O herdeiro não representa o morto; ele o sucede, ou seja, ocupa o lugar dele como se fosse a própria parte, pois os direitos discutidos agora são dele.
Fonte: FGV Estágio MPRJ 2014 Estagiário Forense. Reproduzida para fins de estudo.