Questão nº 23

Questão de Direito Civil · FGV Estágio MPRJ 2014 (nº 23)

FGV2014Estagiário ForenseDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Em relação à propriedade, pode-se afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: Usucapião é um jeito de virar dono de um imóvel (ou móvel) só pelo tempo de posse, sem precisar de contrato de compra e venda. A usucapião familiar é uma modalidade especial criada para proteger quem fica com a casa depois que o ex-cônjuge ou ex-companheiro abandona o lar, garantindo a moradia de quem ficou.

  • (A) Incorreta: A ocupação, especificação, confusão, comissão e adjunção são modos de aquisição de bens móveis, não imóveis; para imóveis, os modos são usucapião, acessão, registro do título e sucessão (a tradição só transfere bens móveis).
  • (B) Incorreta: A legitimação da posse e a conversão em propriedade podem ocorrer por via administrativa (ex.: regularização fundiária urbana – REURB) ou judicial; não é obrigatório processo judicial.
  • (C) Correta: Exatamente o que diz a lei: posse ininterrupta por 2 anos, imóvel urbano de até 250 m², que o possuidor dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, usando o bem para moradia sua e da família.
  • (D) Incorreta: Para bens móveis, os modos são usucapião, ocupação, achado do tesouro, especificação, confusão, comissão, adjunção e tradição; registro do título e acessão são para bens imóveis.
  • (E) Incorreta: Quem acha coisa perdida deve restituir ao dono; se não encontrar, só pode adquirir a propriedade após 1 ano da publicação do edital (ou 3 meses se o dono for desconhecido), não "imediatamente" e não só por processo judicial (pode ser por edital).

Armadilha da banca na letra B: O distrator mais tentador é a B, porque muitos alunos decoram que "usucapião só se resolve em juízo". A pegadinha está em generalizar: a legitimação da posse (título dado pelo poder público em regularização fundiária) e a conversão em propriedade podem ser feitas por ato administrativo, sem precisar de sentença. A banca joga com a confusão entre "usucapião judicial" e "legitimação de posse", que são institutos diferentes.

Fonte: FGV Estágio MPRJ 2014 Estagiário Forense. Reproduzida para fins de estudo.

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