Questão nº 21
Questão de Direito Civil · FGV Estágio MPRJ 2014 (nº 21)
Em matéria de capacidade civil das pessoas naturais, pode-se afirmar que:
- Aos direitos da personalidade dizem respeito à aptidão genérica das pessoas de serem titulares de direitos e deveres na ordem civil;
- Bos deficientes mentais de discernimento reduzido são considerados relativamente incapazes pelo Código Civil; (alternativa correta)
- Ca emancipação do menor de 16 anos de idade, em qualquer caso, depende de homologação judicial;
- Da pessoa que sofre de grave doença mental, mas não se encontra interditada, pode sempre dispor validamente de seus bens;
- Eo ausente que desaparece de seu domicílio sem deixar notícias é considerado absolutamente incapaz pelo Código Civil vigente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Capacidade civil é a medida da aptidão para exercer pessoalmente atos da vida civil (como contratar, casar, vender). O Código Civil divide quem pode exercer esses atos sozinho (capazes) e quem precisa de assistência (relativamente incapazes) ou representação (absolutamente incapazes). A regra é a proteção da pessoa, não a punição: quem tem discernimento reduzido não é excluído do mundo jurídico, apenas precisa de um "ajudante" (assistente) para certos atos.
- (A) Incorreta: A aptidão genérica de ser titular de direitos e deveres é a capacidade de direito (ou personalidade), não os direitos da personalidade (que são direitos específicos, como vida, nome, imagem).
- (B) Correta: O Código Civil considera relativamente incapazes os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido (art. 4º, II). Eles podem praticar atos, mas com a assistência de um curador.
- (C) Incorreta: A emancipação voluntária (por concessão dos pais) ou legal (pelo casamento, emprego público, etc.) não depende de homologação judicial; apenas a emancipação por sentença (quando o menor está sob tutela) é que exige o juiz.
- (D) Incorreta: A grave doença mental, mesmo sem interdição, torna a pessoa absolutamente incapaz (art. 3º, II). Se ela não foi interditada, os atos podem ser anulados, mas ela não pode dispor validamente de bens sozinha.
- (E) Incorreta: O ausente que desaparece não vira incapaz; ele apenas tem seus bens arrecadados e, depois, é declarada a sucessão provisória, mas sua capacidade civil permanece intacta (o que se protege é o patrimônio, não a pessoa).
Armadilha da banca na (D): O distrator mais tentador é a letra D, porque parece "lógica" (se não foi interditada, poderia agir). A pegadinha é que a incapacidade é um estado de fato (a doença), não depende da sentença de interdição. A interdição apenas declara e dá publicidade à incapacidade, mas a pessoa com grave doença mental já é incapaz desde o início da doença. A banca testa se você confunde o instituto da interdição (proteção processual) com a capacidade (condição jurídica intrínseca).
Fonte: FGV Estágio MPRJ 2014 Estagiário Forense. Reproduzida para fins de estudo.