Questão nº 20
Questão de Direito Civil · FGV Estágio MPRJ 2014 (nº 20)
Em matéria de sucessões, pode-se afirmar que:
- Ao quinhão hereditário, no todo ou em parte, não pode ser objeto de cessão por escritura pública;
- Ba renúncia da herança deve constar expressa e exclusivamente de instrumento público;
- Cquando não se efetua o direito de acrescer, não se transmite aos herdeiros legítimos a quota vaga do nomeado;
- Dsão irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança; (alternativa correta)
- Eos efeitos da exclusão do herdeiro indigno se estendem aos seus sucessores.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O princípio da definitividade domina a aceitação e a renúncia da herança: uma vez praticados, são atos jurídicos irrevogáveis, pois geram a aquisição definitiva do direito (aceitação) ou a perda total da condição de herdeiro (renúncia). Isso protege a segurança jurídica e a confiança de terceiros (como credores e demais herdeiros) que passam a contar com aquela situação patrimonial.
- (A) Incorreta: O quinhão hereditário pode ser cedido, e a cessão pode ser feita por escritura pública (ou termo judicial), sendo a forma pública uma exigência legal, não uma proibição.
- (B) Incorreta: A renúncia da herança deve constar expressamente em instrumento público OU termo judicial (não exclusivamente em instrumento público), e a forma é solene, mas não restrita a uma única via.
- (C) Incorreta: Quando não há direito de acrescer (ex.: na sucessão legítima, entre herdeiros de classes diferentes), a quota vaga do herdeiro que não aceita ou é excluído transmite-se aos demais herdeiros legítimos, por direito de transmissão, e não fica vaga.
- (D) Correta: A aceitação e a renúncia da herança são irrevogáveis, conforme o princípio da definitividade dos atos de aceitação/renúncia; uma vez manifestadas, não podem ser retratadas, salvo em hipóteses excepcionalíssimas de vício de consentimento (que não alteram a regra geral).
- (E) Incorreta: A exclusão do herdeiro indigno não se estende aos seus sucessores (filhos, por exemplo); eles herdam por direito próprio, como se o indigno tivesse morrido antes da abertura da sucessão. A pena é pessoal.
Armadilha da banca (distrator mais tentador): a letra (B) parece correta porque a lei exige forma solene para a renúncia, mas a banca troca "instrumento público" por "exclusivamente de instrumento público", ignorando a possibilidade de termo judicial (quando a renúncia é feita nos autos do inventário). Quem decora a forma sem lembrar da alternativa judicial cai na pegadinha.
Fonte: FGV Estágio MPRJ 2014 Estagiário Forense. Reproduzida para fins de estudo.