Questão nº 11

Questão de Direito Processual Penal · FGV Estágio MPRJ 2014 (nº 11)

FGV2014Estagiário ForenseDireito Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

O Promotor de Justiça da 58ª Vara Criminal da Comarca da Capital-RJ denunciou Antônio Carlos pelo crime de furto qualificado, praticado com emprego de chave falsa, sabendo que o lesado era um idoso de 65 anos de idade. Recebida a denúncia e, após, concluída a instrução criminal, o Ministério Público pediu a condenação nos termos da denúncia, admitindo a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que a pena aplicada objetivamente autorizasse a sub-rogação, já que eram favoráveis ao acusado as circunstâncias judiciais, sobretudo porque o réu preenchia os requisitos subjetivos para a referida substituição. Prolatada a sentença, que acolheu integralmente a denúncia, o réu restou condenado à pena mínima de 2 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, a qual foi substituída por uma pena restritiva de direitos, que consistiu na prestação de serviços à entidade pública, a ser definida pelo juízo da execução, aos finais de semana à razão de 1 (uma) hora de tarefa por dia de condenação.

Diante da pena aplicada, o Promotor de Justiça ficou insatisfeito e decidiu recorrer para corrigir integralmente a sentença, já que a mesma violou regras de direito penal, razão pela qual interpôs recurso:

I – de apelação;

II – em sentido estrito que, pelo princípio da fungibilidade recursal, poderia ser recebido como recurso de apelação;

III – inominado para suprir uma omissão na sentença;

IV – inominado para suprir uma omissão na sentença e, decidido esse recurso, interpôs recurso de apelação.

Está correto somente o que se afirma em:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: A apelação é o recurso cabível contra sentenças (decisões definitivas, com conteúdo de mérito), enquanto o recurso em sentido estrito (RESE) é cabível contra decisões interlocutórias ou situações taxativamente previstas em lei. A fungibilidade recursal permite que um recurso errado seja recebido como o correto, desde que não haja má-fé e sejam preenchidos os requisitos. No caso, a sentença condenatória é atacável por apelação, e não por RESE.

  • (A) Incorreta: O Promotor interpôs apelação (recurso I), mas a banca considera que a atuação correta exigia primeiro suprir a omissão da sentença (que não definiu a entidade pública para prestação de serviços) e, só depois, apelar; logo, a apelação isolada (I) não corrige a omissão.
  • (B) Incorreta: O recurso em sentido estrito (II) não é cabível contra sentença condenatória, e a fungibilidade não se aplica aqui porque o erro não é justificável (o promotor deveria saber que o recurso próprio é a apelação, e a omissão exige embargos de declaração, não RESE).
  • (C) Incorreta: A apelação (I) não pode ser combinada com recurso inominado (III) para suprir omissão, pois a omissão na sentença (não definição da entidade) deve ser atacada por embargos de declaração (recurso inominado, mas específico), e não por apelação; além disso, a apelação não pode ser interposta antes de sanada a omissão.
  • (D) Incorreta: O RESE (II) não é cabível, e o recurso inominado (III) sozinho não corrige a sentença como um todo; a omissão precisa ser sanada antes da apelação, mas a alternativa II é inválida.
  • (E) Correta: O gabarito oficial indica que a sequência correta é: primeiro, interpor recurso inominado (embargos de declaração) para suprir a omissão da sentença (que não indicou a entidade pública para a prestação de serviços, violando a individualização da pena); depois, interpor apelação contra o mérito da condenação (IV). A omissão impede a análise do recurso de apelação, pois o juízo de admissibilidade pode considerar o recurso prejudicado ou incompleto; a apelação só pode ser interposta após a integração da sentença.

Fonte: FGV Estágio MPRJ 2014 Estagiário Forense. Reproduzida para fins de estudo.

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