Questão nº 10
Questão de Direito Processual Penal · FGV Estágio MPRJ 2014 (nº 10)
Considere as afirmativas a seguir.
I – São requisitos gerais para o regular exercício do direito de ação penal: a possibilidade jurídica do pedido; o interesse de agir; a legitimidade de parte e a justa causa. As condições de procedibilidade constituem-se em requisitos específicos para o exercício da ação penal, pois têm caráter processual e se ligam somente à admissibilidade da persecução penal, como por exemplo, a representação do ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo e a requisição do Ministro da Justiça.
II – Não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo. Esgotada a via administrativa, constitui-se o referido lançamento numa condição objetiva de punibilidade e não em condição de procedibilidade.
III – A elaboração da denúncia deve preencher os requisitos essenciais, como a qualificação do denunciado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, e a exposição da infração penal, com todas as suas circunstâncias, sendo que na falta de ambos a inicial acusatória será considerada inepta. São requisitos não essenciais, a classificação da infração penal e o rol de testemunhas. A omissão da qualificação jurídica ou a incorreta tipificação dos fatos podem ser supridas a qualquer momento através do aditamento. Caberá ao Promotor de Justiça indicar como deseja provar a imputação, através da prova oral, ou não. Todavia, se desejar ouvir testemunhas na fase probatória da instrução criminal o momento próprio para apresentar o rol de testemunhas será o do oferecimento da denúncia, sob pena de preclusão temporal.
IV – O Código de Processo Penal adota como regra geral para fixação da competência a Teoria do Resultado, ou seja, pelo lugar em que se consumou a infração penal ou pelo lugar onde foi praticado o último ato de execução. A competência ainda poderá ser determinada conforme o domicílio ou residência do réu; pela natureza da infração penal; pela distribuição; pela conexão ou continência; pela prevenção e pela prerrogativa de função.
Está correto o que se afirma em:
- Asomente II;
- Bsomente I e III;
- Csomente II e IV;
- Dsomente I, III e IV;
- EI, II, III e IV. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A ação penal só pode ser exercida se houver condições (requisitos gerais e específicos) e a denúncia deve ser formalmente válida, sob pena de inépcia. A competência, por sua vez, segue regras legais, com exceções. A banca cobra a distinção entre condição de procedibilidade (mera admissibilidade) e condição objetiva de punibilidade (existência do crime), além dos requisitos da peça acusatória.
- (A) Incorreta: A afirmativa I está correta, pois elenca as condições gerais da ação (possibilidade jurídica, interesse, legitimidade e justa causa) e as específicas (representação e requisição), mas a alternativa A diz que só a II é correta, o que é falso, pois II, III e IV também estão corretas.
- (B) Incorreta: A afirmativa II está correta, mas a I e a III também estão, portanto não é só I e III.
- (C) Incorreta: A afirmativa IV está correta, mas a I, II e III também estão, logo não é só II e IV.
- (D) Incorreta: A afirmativa II está correta (o lançamento definitivo é condição objetiva de punibilidade, não de procedibilidade), então não se pode excluí-la.
- (E) Correta: Todas as afirmativas estão corretas. A I diferencia corretamente condições gerais de específicas; a II acerta ao dizer que o lançamento definitivo é condição objetiva de punibilidade (sem ele não há crime tributário material); a III trata dos requisitos da denúncia (essenciais: qualificação e exposição do fato; não essenciais: classificação jurídica e rol de testemunhas, que podem ser supridos, mas o rol deve ser apresentado com a denúncia, sob pena de preclusão); a IV adota a teoria do resultado para fixar a competência, com exceções legais.
Armadilha da banca (distrator mais tentador – D): A pegadinha está em achar que a afirmativa II é falsa, pois muitos confundem condição de procedibilidade (como representação, que é pressuposto processual) com condição objetiva de punibilidade (como o lançamento do tributo, que é elementar do crime, sem o qual não há fato típico). A banca quer que você perceba que, no crime contra a ordem tributária, o esgotamento da via administrativa não é mero requisito processual, mas sim condição para a própria existência do crime.
Fonte: FGV Estágio MPRJ 2014 Estagiário Forense. Reproduzida para fins de estudo.