Questão nº 28
Questão de Formação Humanística · FGV ENAM 2024 (nº 28)
No plano internacional, as duas principais normas a respeito do trabalho do adolescente são as Convenções da Organização Internacional do Trabalho nº 138, de 1973, sobre a idade mínima de admissão ao emprego, e nº 182, de 1999, sobre as piores formas de trabalho infantil. No plano nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, do Art. 60 ao 69, prevê o direito à profissionalização e à proteção no trabalho infantil.
Baseado nas normas internacionais e internas de proteção à criança e ao adolescente, além da CRFB/88, analise as afirmativas a seguir.
I. A CRFB/88 proíbe o trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
II. A Convenção 182 estipula que o trabalho nas atividades consideradas como piores formas de trabalho é proibido antes dos 16 anos de idade.
III. É permitida qualquer atividade laboral realizada por adolescentes menores de 14 anos que se mostre imprescindível à sobrevivência e ao sustento do próprio trabalhador infantil e de sua família.
IV. A doutrina da proteção integral da criança e do adolescente tem, como um de seus desdobramentos, a doutrina da situação irregular, ambas albergadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Está correto o que se afirma em
- AI, apenas. (alternativa correta)
- BIV, apenas.
- CI e IV, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI e II, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é que a proteção do adolescente trabalhador no Brasil segue uma hierarquia rígida: a Constituição Federal define o piso etário mínimo (16 anos, ou 14 como aprendiz) e veda trabalhos noturnos, perigosos e insalubres para menores de 18 anos. As Convenções da OIT (138 e 182) e o ECA detalham essas regras, mas nunca podem flexibilizar para baixo o que a CRFB/88 garante. A "doutrina da proteção integral" substituiu a antiga "doutrina da situação irregular", que era um modelo superado e não coexiste com o ECA.
- (A) Correta: A afirmativa I reproduz exatamente o texto do art. 7º, XXXIII, da CRFB/88: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e de qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. É a única correta.
- (B) Incorreta: A afirmativa II erra ao dizer que a Convenção 182 proíbe as piores formas de trabalho "antes dos 16 anos". Na verdade, a Convenção 182 (art. 3º) define que essas piores formas (escravidão, exploração sexual, etc.) são proibidas para menores de 18 anos, sem exceção. A pegadinha aqui é confundir a idade da Convenção 182 (18 anos) com a idade mínima geral da Convenção 138 (que varia, mas no Brasil é 16 anos).
- (C) Incorreta: A afirmativa III é absurda e contraria frontalmente a CRFB/88 e o ECA. Não existe qualquer permissão para trabalho de menores de 14 anos, mesmo que para "sobrevivência". A regra é proibição total abaixo de 14 anos; a única exceção constitucional é o aprendiz a partir de 14 anos. A banca tenta confundir com a ideia de "trabalho de subsistência", que não tem amparo legal.
- (D) Incorreta: A afirmativa IV mistura conceitos históricos. A doutrina da proteção integral (adotada pela CRFB/88 e pelo ECA) é o oposto da doutrina da situação irregular (que tratava a criança como "objeto" de medidas quando em situação de risco). Elas não coexistem; a segunda foi superada pela primeira.
- (E) Incorreta: A afirmativa II é falsa (como explicado na letra B), então qualquer combinação que a inclua está errada. A armadilha é o aluno lembrar que a Convenção 182 fala em "piores formas" e achar que a idade é 16, quando o tratado fixa 18 anos.
Fonte: FGV ENAM 2024 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.