Questão nº 28
Questão de Formação Humanística · FGV ENAM 2024 (nº 28)
No plano internacional, as duas principais normas a respeito do trabalho do adolescente são as Convenções da Organização Internacional do Trabalho nº 138, de 1973, sobre a idade mínima de admissão ao emprego, e nº 182, de 1999, sobre as piores formas de trabalho infantil. No plano nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, do Art. 60 ao 69, prevê o direito à profissionalização e à proteção no trabalho infantil.
Baseado nas normas internacionais e internas de proteção à criança e ao adolescente, além da CRFB/88, analise as afirmativas a seguir.
I. A CRFB/88 proíbe o trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
II. A Convenção 182 estipula que o trabalho nas atividades consideradas como piores formas de trabalho é proibido antes dos 16 anos de idade.
III. É permitida qualquer atividade laboral realizada por adolescentes menores de 14 anos que se mostre imprescindível à sobrevivência e ao sustento do próprio trabalhador infantil e de sua família.
IV. A doutrina da proteção integral da criança e do adolescente tem, como um de seus desdobramentos, a doutrina da situação irregular, ambas albergadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Está correto o que se afirma em
- AI, apenas. (alternativa correta)
- BIV, apenas.
- CI e IV, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI e II, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é a proteção legal do trabalho de crianças e adolescentes, que estabelece idades mínimas e proibições para garantir o desenvolvimento saudável e a educação, conforme a Constituição Federal, o ECA e normas internacionais.
- (A) Correta: A CRFB/88, em seu Art. 7º, inciso XXXIII, proíbe expressamente o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos. Esta afirmativa está em total conformidade com o texto constitucional.
- (A) Incorreta: A Convenção 182 da OIT visa a eliminação imediata das piores formas de trabalho infantil, e não estipula 16 anos como limite; para muitas dessas formas, a idade de proteção é 18 anos ou a proibição é absoluta, independentemente da idade mínima geral (que a Convenção 138 estabelece em 15 anos, ou 14 para países em desenvolvimento).
- (A) Incorreta: A legislação brasileira (CRFB/88 e ECA) proíbe qualquer trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Não há exceção para "imprescindibilidade à sobrevivência", pois o princípio da proteção integral prioriza o desenvolvimento da criança e do adolescente acima de necessidades econômicas imediatas, combatendo essa justificativa. Esta é a armadilha mais tentadora, pois apela a uma percepção de necessidade social, mas contraria diretamente o arcabouço legal vigente.
- (A) Incorreta: A doutrina da proteção integral (adotada pelo ECA) substituiu a doutrina da situação irregular. Elas são conceitos opostos e não coexistem ou são desdobramentos uma da outra no ECA.
Fonte: FGV ENAM 2024 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.