Questão nº 28

Questão de Formação Humanística · FGV ENAM 2024.2 (nº 28)

FGV2024MagistraturaFormação Humanística
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A interpretação jurídica consiste na atividade de revelar ou atribuir sentido a textos ou outros elementos normativos (como princípios implícitos, costumes, precedentes), notadamente para o fim de solucionar problemas. Trata-se de uma atividade intelectual informada por métodos, técnicas e parâmetros que procuram dar-lhe legitimidade, racionalidade e controlabilidade. A aplicação de uma norma jurídica é o momento final do processo interpretativo, sua incidência sobre os fatos relevantes. Na aplicação se dá a conversão da disposição abstrata em uma regra concreta, com a pretensão de conformar a realidade ao Direito, o ser ao dever-ser. É nesse momento que a norma jurídica se transforma em norma de decisão.
O estudo atual da hermenêutica jurídica tem proporcionado aportes teóricos que superam os elementos tradicionais de interpretação do Direito.
Acerca desse tema, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A hermenêutica jurídica é a área do Direito que estuda como interpretar as leis e outras normas para entender seu significado e aplicá-las corretamente aos casos da vida real, buscando a solução mais justa.

  • (A) Correta: O método tópico-problemático (ou Tópica) parte do problema concreto para buscar a solução, utilizando a lógica do razoável para construir argumentos que levem à justiça do caso. Ele realmente confere ao julgador um papel ativo e criativo na busca da melhor solução, por meio de argumentação consistente, em contraste com uma aplicação meramente mecânica da lei.
  • (B) Incorreta: Nos países da common law, o raciocínio jurídico é estruturado a partir dos fatos e precedentes, e não da norma abstrata. Além disso, a Tópica, assim como a hermenêutica moderna, não reafirma a separação absoluta entre sujeito e objeto da interpretação, mas reconhece a interdependência.
  • (C) Incorreta: Embora conceitos jurídicos indeterminados deem margem ao intérprete, a valoração desses conceitos busca a solução jurídica mais adequada e justa para o caso concreto, e não se equipara a um poder discricionário pleno. A atuação não é predominantemente técnica no sentido de ser mecânica, pois envolve juízos de valor, mas também não é uma escolha livre como a discricionariedade administrativa, que permite opções igualmente válidas. A armadilha aqui é confundir a necessidade de preenchimento do conteúdo da norma com a liberdade de escolha inerente à discricionariedade.
  • (D) Incorreta: A ponderação é uma técnica crucial para hard cases (casos difíceis), especialmente em conflitos de princípios, e é amplamente utilizada no Direito brasileiro. Contudo, ela não supera "de vez" a subsunção. A subsunção (aplicação de uma regra clara a um fato) continua sendo a técnica predominante para a maioria dos casos, enquanto a ponderação é um recurso para situações mais complexas e de conflito. Ambas coexistem e são complementares.
  • (E) Incorreta: Embora a doutrina e a jurisprudência contribuam significativamente, o Direito brasileiro possui normas positivadas sobre hermenêutica. O principal exemplo é a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que em seu Art. 5º e outros dispositivos, estabelece diretrizes para a interpretação e aplicação das leis.

Fonte: FGV ENAM 2024.2 Magistratura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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