FGV2023Analista - Área Jurídica (Processual)Direito Penal
Questão de Direito Penal — FGV DPE-RS 2023 (nº 59)
João, extremamente irritado em razão da derrota do seu time de coração, ao encontrar um torcedor do clube rival, acaba por efetuar cinco disparos de arma de fogo na direção do último. Não dispondo de outras munições, João, arrependido, leva a vítima ao hospital mais próximo. Contudo, o ofendido veio a óbito logo após chegar ao nosocômio, visto que foi atingido no peito e no rosto.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João responderá pelo crime de:
- Ahomicídio tentado, em razão do arrependimento posterior;
- Bhomicídio tentado, em razão do arrependimento eficaz;
- Chomicídio tentado, em razão da desistência voluntária;
- Dlesão corporal seguida de morte;
- Ehomicídio consumado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
- (A) Incorreta: o arrependimento posterior (art. 16, CP) aplica-se a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, hipótese incompatível com o homicídio.
- (B) Incorreta: o arrependimento eficaz (art. 15, CP) exige que a conduta do agente efetivamente impeça a produção do resultado; como a vítima morreu, o resultado morte se consumou, não havendo eficácia que afaste a consumação.
- (C) Incorreta: a desistência voluntária (art. 15, CP) pressupõe que o agente interrompa voluntariamente os atos executórios antes de esgotá-los, quando ainda lhe era possível prosseguir; aqui, João somente parou de atirar por falta de munição, e o resultado morte se consumou.
- (D) Incorreta: a lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º, CP) pressupõe ausência de dolo, mesmo eventual, quanto ao resultado morte, incompatível com a conduta de efetuar cinco disparos contra o tórax e o rosto da vítima, reveladora de inequívoco animus necandi.
- (E) Correta: consumado o resultado morte, apesar da tentativa post factum de socorro (que não impediu o óbito), João responde por homicídio consumado, podendo o socorro prestado, quando muito, ser considerado circunstância atenuante genérica (art. 65, III, "b", CP), sem alterar a classificação do crime.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Analista - Área Jurídica (Processual) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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