Questão de Direito Civil — FGV DPE-RS 2023 (nº 48)
Rômulo e Moema são casados por três anos, até que Moema conhece César e passa a integrar um triângulo amoroso.
Nesse ínterim, Moema engravida, o que causa muita desconfiança a Rômulo que, àquela altura, já se sabia portador de doença que diminui significativamente a capacidade para conceber.
Confronta, então, Moema que, depois de assumir o affair, lhe jura amor eterno e rigorosa fidelidade doravante. Diz mais: que sentia em seu coração que Bento, o bebê em sua barriga, era de Rômulo.
Rômulo registra o filho como seu. Todavia, anos depois, quando do divórcio, ingressa com ação negatória de paternidade.
Nesse caso, a Defensoria Pública que atua em favor de Rômulo deverá:
- Arequerer a realização de exame de DNA, uma vez que a prova da divergência genética entre Rômulo e Bento é suficiente para anular o registro de filiação;
- Bprotestar pelo depoimento pessoal de Moema, considerando que a confissão do adultério ilide a presunção de paternidade;
- Ccomprovar que Moema levou Rômulo a erro essencial quanto à paternidade de Bento, o que foi determinante para o registro civil, caso em que será possível a anulação do registro;
- Ddemonstrar a incapacidade de Rômulo para, à época, conceber, o que infirma o registro de filiação, mesmo na falta de exame genético;
- Eevidenciar a ausência de vínculo socioafetivo entre Rômulo e Bento e, mais do que isso, o interesse deste último em conhecer sua origem genética e alterar o registro civil, única hipótese em que será possível retificá-lo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
- (A) Incorreta: a mera divergência genética não é, por si só, suficiente para desconstituir o registro civil quando a paternidade foi assumida voluntariamente por quem já suspeitava da ausência de vínculo biológico, configurando a chamada "adoção à brasileira", reconhecida pelo STJ como apta a gerar paternidade socioafetiva.
- (B) Incorreta: a confissão de adultério de Moema, isoladamente, não tem o condão de ilidir a paternidade já livremente reconhecida por Rômulo, que já suspeitava da situação ao tempo do registro.
- (C) Incorreta: quem conscientemente assume a paternidade apesar da dúvida sobre a origem biológica não pode depois alegar erro essencial para desconstituir o vínculo, por ter agido com liberalidade ("adoção à brasileira").
- (D) Incorreta: a diminuição (não a ausência comprovada) da capacidade de conceber, por si só, não é suficiente para infirmar o registro civil validamente lavrado, sobretudo diante da ciência prévia de Rômulo sobre sua própria condição.
- (E) Correta: consoante entendimento consolidado do STJ sobre a "adoção à brasileira", a paternidade socioafetiva voluntariamente constituída, com ciência da possível ausência de vínculo biológico, somente pode ser desconstituída quando demonstrada a ausência de vínculo de socioafetividade e o interesse do próprio filho (e não apenas do pai registral arrependido) em conhecer sua origem genética e alterar o registro.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Analista - Área Jurídica (Processual) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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