Questão de Direito Processual Penal — FGV DPE-RS 2023 (nº 60)
Após a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência, em razão de ter sido encontrado com cinco pinos de cocaína, João foi denunciado pelo Ministério Público, pela suposta prática do crime previsto no Art. 28 da Lei nº 11.343/2006, considerando que o acusado não demonstrou qualquer interesse nos institutos despenalizadores previstos em lei. Adotando o procedimento insculpido na Lei nº 9.099/1995, o juízo procedeu ao recebimento da denúncia. Em seguida, a defesa técnica impetrou um habeas corpus, visando ao trancamento da ação penal.
Nesse cenário, à luz do entendimento dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que o habeas corpus:
- Adeverá ser conhecido, considerando que, em caso de descumprimento de eventuais sanções impostas, há a possibilidade de conversão destas em pena privativa de liberdade. No mérito, analisar-se-á a concessão ou não da ordem à luz das peculiaridades do caso concreto;
- Bdeverá ser conhecido e, no mérito, a ordem será concedida, considerando que o crime previsto no Art. 28 da Lei nº 11.343/2006 foi objeto de descriminalização, em razão da inexistência de pena privativa de liberdade no preceito secundário;
- Cdeverá ser conhecido e, no mérito, a ordem será denegada, considerando que a persecução penal em curso não gera qualquer risco, imediato ou mediato, à liberdade de locomoção do paciente;
- Dnão deverá ser conhecido, considerando que a persecução penal em curso, submetida ao rito da Lei nº 9.099/1995, é incompatível com o remédio constitucional em análise;
- Enão deverá ser conhecido, considerando que a persecução penal em curso não gera qualquer risco, imediato ou mediato, à liberdade de locomoção do paciente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
- (A) Incorreta: o entendimento consolidado do STF é de que o eventual descumprimento das medidas do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 não pode ser convertido em pena privativa de liberdade, não havendo risco à liberdade de locomoção apto a justificar o conhecimento do habeas corpus.
- (B) Incorreta: o STF (ADI 4.274) reconheceu que a conduta de porte de droga para consumo pessoal permanece crime, apenas com penas não privativas de liberdade, não tendo havido descriminalização, mas despenalização.
- (C) Incorreta: o habeas corpus sequer deve ser conhecido, por ausência do requisito de admissibilidade (risco à liberdade de locomoção), não cabendo adentrar o mérito para denegar a ordem.
- (D) Incorreta: a incompatibilidade não decorre do rito adotado (Lei nº 9.099/1995), mas da ausência de risco à liberdade de locomoção, já que as sanções do art. 28 não comportam conversão em prisão.
- (E) Correta: por não comportarem as sanções do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 conversão em pena privativa de liberdade, a persecução penal em curso não representa risco, atual ou potencial, à liberdade de locomoção do paciente, faltando pressuposto de admissibilidade para o conhecimento do habeas corpus.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Analista - Área Jurídica (Processual) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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