Questão de Direito Constitucional — FGV DPE-RS 2023 (nº 43)
Com o objetivo de proteger o consumidor, a Lei estadual nº XX, do Estado Alfa, disciplinou alguns aspectos afetos à exploração das rádios comunitárias em funcionamento no território estadual, mais especificamente das rádios que atuavam na radiodifusão sonora, em frequência modulada, baixa potência e cobertura de curto alcance. De acordo com a referida lei estadual, deveriam ser realizadas breves incursões, duas vezes ao dia, indicando que a propaganda comercial deveria estar ajustada aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de responsabilização daqueles que a idealizaram de maneira injurídica.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei estadual nº XX é:
- Ainconstitucional, considerando que compete privativamente à União legislar sobre a matéria;
- Binconstitucional, considerando que compete a cada Município editar as normas de interesse local;
- Cconstitucional, desde que o Estado Alfa tenha observado as normas gerais editadas pela União;
- Dconstitucional, considerando que o Estado Alfa possui competência para legislar sobre a matéria;
- Econstitucional, considerando que todos os entes federativos têm competência comum para legislar sobre a matéria.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
- (A) Correta: o art. 22, IV, CF atribui à União competência privativa para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão; o STF considera inconstitucional lei estadual que imponha obrigações de programação/conteúdo a emissoras de rádio, mesmo sob o rótulo de proteção ao consumidor, por invadir essa competência exclusiva.
- (B) Incorreta: a matéria não é de interesse predominantemente local (art. 30, I, CF), pois a radiodifusão é atividade nacionalmente regulada e submetida à competência privativa da União.
- (C) Incorreta: defesa do consumidor é, em regra, competência concorrente (art. 24, VIII, CF), mas o núcleo da lei estadual disciplina radiodifusão, matéria de competência privativa da União, não havendo espaço para lei estadual mesmo observando normas gerais federais.
- (D) Incorreta: é o oposto do que decorre do art. 22, IV, CF: o Estado não detém competência para legislar sobre radiodifusão.
- (E) Incorreta: radiodifusão não é matéria de competência comum administrativa (art. 23, CF), mas de competência legislativa privativa da União (art. 22, IV, CF).
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Analista - Área Jurídica (Processual) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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