Questão nº 41

Questão de Direito Constitucional · FGV DPE-RS 2023 (nº 41)

FGV2023Analista - Área Jurídica (Processual)Direito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Em determinado feito, patrocinado pela Defensoria Pública, no qual se discutia matéria constitucional, foi proferida sentença julgando improcedente o pedido formulado. Na ocasião, o juiz de direito argumentou que compete ao intérprete identificar o sentido imanente ao texto constitucional, não se arvorar em Constituinte. Ao insurgir-se contra essa assertiva em sede de recurso de apelação, sustentou o defensor público inexistir uma sobreposição entre texto e norma. Afinal, isto é perceptível ao se constatar que o intérprete, a partir do texto constitucional, deve decidir uma série de incidentes argumentativos, condensados na concepção de conflitualidades intrínsecas da norma constitucional, de modo que, entre os significados possíveis, será atribuído um deles à norma constitucional, com sensibilidade à realidade.
Considerando a forma como a interpretação constitucional tem sido realizada na realidade brasileira, é correto afirmar que a concepção do:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

  • (A) Incorreta: a fala do juiz revela postura formalista (busca de um "sentido imanente" ao texto), mas afirmar que essa visão é hegemônica no STF e simplesmente "refratária ao pensamento por problemas" extrapola o que está sendo testado, que é a caracterização da tese do defensor público.
  • (B) Incorreta: o discurso do juiz reflete uma leitura subsuntiva/exegética do texto constitucional, e não um debate sobre separação de poderes, tema estranho ao caso.
  • (C) Correta: o defensor público, ao negar a sobreposição entre texto e norma e apontar "conflitualidades intrínsecas" resolvidas pelo intérprete a partir da realidade, reproduz o método concretizador de Friedrich Müller, que distingue programa da norma (o texto) e âmbito da norma (o recorte da realidade social sobre o qual ele incide), sendo a norma o resultado da concretização de ambos.
  • (D) Incorreta: o método concretizador não separa de forma absoluta criação e aplicação da norma constitucional; ao contrário, entende que a norma só se completa no momento da concretização (aplicação), o que aproxima, e não separa, esses dois momentos.
  • (E) Incorreta: a tópica pura (Theodor Viehweg) parte de um raciocínio problemático e fragmentário sem a estrutura "programa da norma/âmbito da norma"; tampouco o caso trata de mutação constitucional (alteração informal de sentido ao longo do tempo), mas de teoria da interpretação.

Fonte: FGV DPE-RS 2023 Analista - Área Jurídica (Processual) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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