Questão de Direito Administrativo — FGV DPE-RS 2023 (nº 45)
O Estado Beta visa a alienar determinados bens imóveis, que estão desafetados, para o que conta com a respectiva autorização legislativa, avaliação prévia, além da devida e pormenorizada justificação do interesse público subjacente, preenchendo os requisitos exigíveis para a contratação pretendida, em situação que não se enquadra dentre as hipóteses de licitação dispensada nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Para tanto, pretende elaborar edital de licitação na modalidade leilão e optar pela sua realização por intermédio de leiloeiro oficial, mediante credenciamento, procedimento este que já foi formalizado pelo aludido ente federativo.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o Estado Beta:
- Aapenas poderá utilizar a modalidade leilão para a alienação de bens imóveis caso a aquisição desses bens tenha derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento;
- Bnão poderá se utilizar de credenciamento para a seleção do leiloeiro oficial, sendo obrigatória a realização de licitação na modalidade pregão;
- Cpoderá utilizar o credenciamento para tal finalidade, com vistas a instrumentalizar futura licitação na modalidade pregão;
- Dpoderá realizar a contratação direta de leiloeiro oficial credenciado, por inexigibilidade de licitação;
- Enão poderá utilizar o leilão almejado, na medida em que a alienação de bens imóveis pretendida se sujeita às modalidades concorrência ou pregão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
- (A) Incorreta: essa restrição correspondia à sistemática da Lei nº 8.666/93; sob a Lei nº 14.133/2021 (art. 76), a alienação de bens imóveis, em geral, pode se dar por concorrência ou leilão, a critério da Administração, não ficando o leilão restrito a bens oriundos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento.
- (B) Incorreta: a Lei nº 14.133/2021 admite expressamente o credenciamento (art. 6º, XLIII, e art. 79) como procedimento para seleção de agentes, inclusive leiloeiros oficiais, não sendo obrigatória a licitação na modalidade pregão para esse fim.
- (C) Incorreta: o credenciamento não serve para "instrumentalizar" uma futura licitação em modalidade pregão; ele é, em si, o procedimento pelo qual se viabiliza a contratação do leiloeiro credenciado.
- (D) Correta: o credenciamento é hipótese de inviabilidade de competição tratada pela Lei nº 14.133/2021 como inexigibilidade de licitação (art. 74 c/c art. 79), permitindo a contratação direta do leiloeiro oficial já credenciado.
- (E) Incorreta: o leilão é modalidade legítima e disponível para a alienação de bens imóveis nos termos do art. 76 da Lei nº 14.133/2021, não estando a hipótese restrita a concorrência ou pregão.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Analista - Área Jurídica (Processual) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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