Questão nº 55
Questão de Direito Processual Civil · FGV DATAPREV 2024 (nº 55)
Maria ajuizou ação de cobrança em face de João, com o intuito de perceber valores referentes a contrato de prestação de serviços de consultoria imobiliária.
Após o recebimento da petição inicial, o juiz, analisando o caso, entendeu que a pretensão de Maria estava prescrita, eis que ajuizada após o prazo prescricional previsto no Código Civil. Diante disso, o magistrado proferiu sentença de improcedência liminar do pedido, condenando Maria nas custas e honorários de advogado.
Ato contínuo, Maria interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma da sentença. Na sequência, João foi citado para ofertar contrarrazões. O Tribunal conheceu o recurso e o proveu, determinando a anulação da sentença e o retorno dos autos à primeira instância.
João, incontinenti, apresentou contestação alegando que a dívida foi paga dentro do prazo estipulado e, ainda, formulou pedido reconvencional para que Maria fosse condenada por danos morais devido à cobrança indevida.
Diante desse contexto, é correto afirmar que
- Anão é cabível a retratação da sentença no caso narrado, pelo que o juiz agiu corretamente ao determinar a citação de João para ofertar contrarrazões.
- Bo juiz poderia proferir sentença pela improcedência liminar do pedido com base no reconhecimento da prescrição da pretensão, dispensando a fase instrutória e a citação de João. (alternativa correta)
- Ca reconvenção é admissível porque João também ofertou contestação, não sendo possível a propositura de pleito reconvencional sem a correspondente oferta de contestação.
- Dcaberia ao juiz, antes do julgamento de improcedência liminar do pedido, designar audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
- Eo julgamento de improcedência liminar do pedido não é cabível diante da prescrição da dívida, eis que é lícito ao autor demonstrar causas de interrupção, suspensão e impedimento do prazo prescricional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A improcedência liminar do pedido é uma decisão judicial proferida no início do processo, antes mesmo da citação do réu, que julga o pedido do autor improcedente quando a lei permite, como em casos de prescrição, dispensando a necessidade de instrução probatória.
(A) Incorreta: A retratação da sentença (juízo de retratação) é cabível nos casos de improcedência liminar, conforme o Art. 332, § 3º do CPC, permitindo ao juiz reconsiderar sua decisão após a interposição da apelação pelo autor. O fato de o juiz não ter se retratado no caso concreto não significa que a retratação não era uma possibilidade legal.
(B) Correta: O Art. 332, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC) autoriza expressamente o juiz a julgar liminarmente improcedente o pedido que alegar prescrição, dispensando a citação do réu e a fase instrutória.
(C) Incorreta: Embora a reconvenção seja admissível e deva ser apresentada junto com a contestação (Art. 343 do CPC), esta alternativa descreve um evento posterior à anulação da sentença de improcedência liminar. A questão central é a legalidade da improcedência liminar inicial, e não a admissibilidade da reconvenção em um momento processual subsequente.
(D) Incorreta: A improcedência liminar do pedido ocorre em um estágio muito inicial do processo, antes da citação do réu e, consequentemente, antes da designação de audiência de conciliação ou mediação, que pressupõe a formação da relação processual e a possibilidade de autocomposição.
(E) Incorreta: Esta é a armadilha. O Art. 332, inciso II, do CPC, permite expressamente o julgamento de improcedência liminar do pedido com base na prescrição. Embora o autor possa, de fato, demonstrar causas de interrupção, suspensão ou impedimento do prazo prescricional, essa oportunidade é dada no recurso de apelação, e não impede o julgamento liminar inicial. A possibilidade de o autor reverter a decisão em recurso não torna o julgamento liminar inicial "não cabível".
Fonte: FGV DATAPREV 2024 Analista de Tecnologia da Informação - Advocacia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.