Questão nº 43
Questão de Direito Constitucional · FGV DATAPREV 2024 (nº 43)
Autor de ação direta de inconstitucionalidade requer a sua conversão em arguição de descumprimento de preceito fundamental, em razão do exaurimento da eficácia da lei temporária impugnada.
De acordo com a Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
- Anão é possível a conversão, pois não é aplicável o princípio da fungibilidade no caso, que somente seria viável na situação inversa.
- Bé possível a conversão, pois é aplicável o princípio da fungibilidade no caso, desde que tenha sido proposta equivocadamente por erro grosseiro. (alternativa correta)
- Cnão é possível a conversão, pois não é aplicável o princípio da subsidiariedade no caso de exaurimento da eficácia da lei temporária.
- Dnão é possível a conversão, pois não é aplicável o princípio da fungibilidade no caso de ter havido erro grosseiro.
- Eé possível a conversão, pois é aplicável o princípio da fungibilidade no caso, desde que cumpridos os requisitos da Lei nº 9.882/99.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O princípio da fungibilidade no controle de constitucionalidade permite que uma ação judicial, mesmo que proposta com o nome errado, seja convertida em outra ação mais adequada, desde que preencha os requisitos desta e que não haja um erro grosseiro na escolha inicial, buscando garantir que a questão constitucional seja julgada.
(A) Incorreta: O princípio da fungibilidade é aplicável no controle de constitucionalidade, e o STF tem admitido a conversão de ADI em ADPF, especialmente quando a ADI perde seu objeto, como no caso de uma lei temporária que exauriu sua eficácia.
(B) Correta: A conversão é possível. O Supremo Tribunal Federal (STF) aplica o princípio da fungibilidade entre ADI e ADPF para garantir a efetividade do controle de constitucionalidade. No caso de uma lei temporária que exauriu sua eficácia, a ADI perde seu objeto, pois não há mais lei em vigor para ser declarada inconstitucional. Nesses casos, o STF tem admitido a conversão para ADPF, que pode analisar os efeitos passados da lei. A condição "desde que tenha sido proposta equivocadamente por erro grosseiro" indica que, mesmo que a escolha inicial da ADI tenha sido um erro evidente (um "erro grosseiro", por exemplo, por não se atentar à natureza temporária da lei que levaria ao seu exaurimento), o STF pode permitir a conversão para ADPF. Isso ocorre porque o Tribunal, em busca da máxima efetividade do controle de constitucionalidade, pode flexibilizar a regra geral que impediria a fungibilidade em caso de erro grosseiro, priorizando a análise da questão constitucional e evitando a perda da oportunidade de controle diante do exaurimento da lei.
(C) Incorreta: O princípio da subsidiariedade é um requisito da ADPF (só cabe ADPF se não houver outro meio eficaz de sanar a lesão a preceito fundamental). O exaurimento da eficácia da lei temporária faz com que a ADI perca seu objeto, tornando a ADPF o instrumento adequado e, muitas vezes, o único meio eficaz para analisar os efeitos da lei, o que reforça a aplicação da subsidiariedade, e não a impede.
(D) Incorreta: Esta alternativa contradiz diretamente a alternativa (B), que é a correta. Embora a regra geral seja a não aplicação da fungibilidade em caso de erro grosseiro, a jurisprudência do STF, em situações específicas como a do exaurimento da lei temporária, pode flexibilizar essa regra para permitir a conversão e garantir a efetividade do controle de constitucionalidade, como explicado na alternativa (B). A armadilha aqui é que a maioria dos estudantes conhece a regra geral de que "erro grosseiro impede a fungibilidade", mas o STF, em casos específicos e para garantir a jurisdição constitucional, pode mitigar essa regra.
(E) Incorreta: Embora a ADPF deva cumprir os requisitos da Lei nº 9.882/99, esta alternativa é muito genérica e não aborda a especificidade da fungibilidade e da situação de exaurimento da lei temporária. A possibilidade de conversão não se limita a "cumprir os requisitos", mas sim à aplicação do princípio da fungibilidade em um contexto onde a ação original perdeu o objeto, e a ADPF se torna o meio adequado para a análise da questão constitucional, mesmo com a peculiaridade do "erro grosseiro" na propositura inicial.
Fonte: FGV DATAPREV 2024 Analista de Tecnologia da Informação - Advocacia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.