Questão nº 47
Questão de Direito Administrativo · FGV DATAPREV 2024 (nº 47)
Lucineia, eivada de má-fé, diante de seu intuito de obter determinado benefício pecuniário junto à Administração Pública Federal, apresentou documentação falsa perante as autoridades competentes, sendo-lhe deferido o benefício pretendido.
Ocorre que nove anos após o deferimento de tal ato administrativo o Poder Público tomou conhecimento da falsidade da documentação apresentada, razão pela qual almeja promover a anulação do ato em comento na via administrativa.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que
- Aocorreu a prescrição da pretensão do poder-dever da Administração de instaurar o processo administrativo para fins de anulação do ato administrativo que reconheceu o benefício para Lucineia.
- Ba Administração deve ajuizar ação para fins de anular o aludido ato administrativo, pois não pode realizar a invalidação em sede administrativa, não havendo se consumado a prescrição, diante da má-fé de Lucineia para a obtenção do benefício.
- Cnão é viável a anulação do ato administrativo em comento seja na esfera judicial ou na esfera administrativa, considerando que se operou a decadência para a invalidação do benefício concedido à Lucineia.
- Drevela-se cabível a anulação do ato administrativo em foco na via administrativa, considerando que a decadência relacionada a tal poder-dever da Administração restringe-se às situações em que o beneficiário está de boa-fé, o que não é o caso de Lucineia. (alternativa correta)
- Enão é possível promover a anulação do ato administrativo em questão na esfera administrativa, diante da necessidade de provimento jurisdicional para tanto, restando, contudo, consumado o prazo prescricional para o ajuizamento da demanda em face de Lucineia.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é que a Administração Pública tem o poder de anular seus próprios atos ilegais (autotutela), mas esse poder pode ser limitado por um prazo de decadência (perda do direito de agir pelo decurso do tempo), a menos que o beneficiário tenha agido de má-fé.
- A) Incorreta: A Lei nº 9.784/99, que rege o processo administrativo federal, estabelece um prazo de decadência (e não prescrição) de cinco anos para a Administração anular atos favoráveis, mas essa regra não se aplica quando há má-fé do beneficiário.
- B) Incorreta: A Administração Pública possui o poder de autotutela, podendo anular seus próprios atos ilegais na via administrativa (Súmula 473 do STF), não sendo obrigada a ajuizar ação judicial para tanto, especialmente em casos de má-fé.
- C) Incorreta: A decadência de cinco anos para a anulação de atos administrativos que geram efeitos favoráveis não se opera quando o beneficiário agiu com má-fé, como é o caso de Lucineia, que apresentou documentação falsa.
- (D) Correta: A Lei nº 9.784/99 (Art. 54) estabelece um prazo de cinco anos para a Administração anular atos que geram efeitos favoráveis, mas ressalva expressamente que esse prazo não se aplica em caso de comprovada má-fé do beneficiário. Como Lucineia agiu de má-fé, a anulação administrativa é plenamente cabível, independentemente do tempo decorrido.
- E) Incorreta: A Administração pode e deve anular atos ilegais na esfera administrativa, em decorrência do princípio da autotutela. A necessidade de provimento jurisdicional é uma alternativa, não uma exclusividade, e o prazo de decadência para a anulação administrativa não se consumou devido à má-fé.
Fonte: FGV DATAPREV 2024 Analista de Tecnologia da Informação - Advocacia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.