Questão nº 52

Questão de Direito Civil · FGV DATAPREV 2024 (nº 52)

FGV2024Analista de Tecnologia da Informação - AdvocaciaDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Ana, de 85 anos, viúva e mãe de Carlos, vive sozinha em sua casa no Rio de Janeiro, desde que o filho se mudou para o interior de São Paulo, deixando de visitá-la com frequência. Ana é lúcida e saudável, mantendo uma vida social ativa, participando de encontros com amigas e parentes. Apesar disso, por sua mera conveniência, desde 2021, confiou a administração de seus bens ao seu sobrinho João, pessoa de sua maior confiança. Em 2023, sabendo que João pretendia empreender, Ana pediu que ele vendesse um de seus imóveis e, fato seguinte, doou parte considerável da renda advinda da venda para João. Carlos, ao saber do negócio, interpelou João e, imediatamente, promoveu ação judicial, requerendo a curatela de sua mãe, bem como ação anulatória da doação.
Ante a situação hipotética narrada e a legislação vigente, analise as assertivas a seguir:
I. No caso, considerando a idade avançada e a doação realizada, Ana deve ser declarada incapaz.
II. A doação é anulável em razão do dolo praticado por João e da incapacidade de Ana.
III. A idade avançada e a outorga de poderes, por si só, não indicam a incapacidade de Ana.
IV. Ana é presumidamente capaz, assim como a doação realizada, mas Carlos, por ser seu único filho, deve ser nomeado apoiador de Ana em processo de tomada de decisão apoiada.
Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é a capacidade civil, que é a aptidão para exercer atos da vida civil. No Brasil, a regra é a presunção de capacidade: toda pessoa é considerada capaz até que se prove o contrário judicialmente. A idade avançada por si só não é motivo para declarar alguém incapaz, e a curatela (antiga interdição) é uma medida excepcional, aplicada apenas quando a pessoa não consegue exprimir sua vontade e precisa de auxílio para atos patrimoniais, sempre visando preservar ao máximo sua autonomia.

  • (A) Incorreta: A idade avançada (85 anos) e a doação, mesmo que vultosa, não são motivos automáticos para declarar alguém incapaz, especialmente quando o texto afirma que Ana é "lúcida e saudável, mantendo uma vida social ativa". A incapacidade é uma declaração judicial baseada na falta de discernimento, não na idade ou em uma decisão financeira.
  • (B) Incorreta: Não há elementos no texto que comprovem dolo (má-fé ou fraude) por parte de João. Ana pediu a venda e doou por sua vontade. Além disso, como visto, não há base para afirmar a incapacidade de Ana, que é presumidamente capaz. A doação, portanto, não é anulável pelos motivos alegados na assertiva, conforme os fatos apresentados. A armadilha aqui é presumir dolo e incapacidade porque o filho contesta a doação, ignorando a lucidez de Ana e a ausência de prova de má-fé de João no enunciado.
  • (C) Correta: A idade avançada (85 anos) não é, por si só, causa de incapacidade. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) reforça que a deficiência ou idade não afetam a capacidade civil, e a pessoa idosa é presumidamente capaz. A outorga de poderes (confiar a administração dos bens) é um ato de uma pessoa capaz que delega tarefas, não um sinal de incapacidade.
  • (D) Incorreta: Embora Ana seja presumidamente capaz e a doação, a princípio, válida, a segunda parte da assertiva está errada. A Tomada de Decisão Apoiada (TDA) é um processo voluntário, onde a própria pessoa com deficiência (ou que necessita de apoio) escolhe seus apoiadores para auxiliá-la em atos da vida civil. Não é uma medida imposta, e Carlos não "deve ser nomeado" apoiador apenas por ser filho, especialmente se ele está em conflito com as decisões da mãe.
  • (E) Incorreta: Apenas a alternativa III está correta, conforme a análise acima.

Fonte: FGV DATAPREV 2024 Analista de Tecnologia da Informação - Advocacia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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