Questão nº 66
Questão de Legislação Tributária · FGV Cuiabá 2016 - Prova II (nº 66)
O imóvel X, de propriedade a Igreja Cristã ABC, é utilizado para escritório e residência de pastores e diáconos da igreja. Anualmente, a Igreja Cristã recebe o carnê do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU referente ao imóvel X.
Sobre a hipótese apresentada, tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
- AEstá correto o lançamento do IPTU, tendo em vista que o imóvel é um local para residência, não se tratando, portanto, de espaço para a prática de atividades religiosas.
- BNão está correto o lançamento do IPTU, uma vez que o carnê do imposto deve ser emitido mensalmente, sob pena de ferir o princípio da capacidade contributiva.
- CNão está correto o lançamento do IPTU, uma vez que o imóvel goza de imunidade tributária. (alternativa correta)
- DNão está correto o lançamento do IPTU, tendo em vista que não houve ocorrência do fato gerador do imposto.
- ENão está correto o lançamento do IPTU, tendo em vista que o contribuinte do imposto são os pastores e diáconos residentes no imóvel.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A imunidade tributária é uma regra da Constituição que proíbe o Estado de cobrar impostos sobre certos bens ou atividades, como os templos de qualquer culto. O STF entende que essa proteção vale para todo o imóvel vinculado à finalidade essencial da igreja, incluindo a casa do pastor, pois ela é instrumento para o exercício do culto e da missão religiosa.
- (A) Incorreta: A armadilha aqui é achar que "residência" automaticamente exclui a imunidade. O STF já decidiu que a casa do pastor ou diácono, quando integra o conjunto patrimonial da igreja e serve de apoio à atividade religiosa, está abrangida pela imunidade, pois não é um uso meramente particular e desvinculado.
- (B) Incorreta: A banca tenta confundir com regra de periodicidade do lançamento (que é anual para o IPTU) e com o princípio da capacidade contributiva, que nada têm a ver com a existência da imunidade. O erro aqui é trocar o motivo da não cobrança.
- (C) Correta: O imóvel X é de propriedade da Igreja e utilizado como suporte às atividades religiosas (escritório e residência de seus líderes). Pela imunidade tributária recíproca e específica para templos (art. 150, VI, "b", da CF), é vedado ao Município lançar IPTU sobre ele, pois o uso está ligado à finalidade essencial da instituição.
- (D) Incorreta: O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel urbano. Esse fato ocorre, sim, no caso. O que impede a cobrança não é a ausência do fato gerador, mas a imunidade que torna o crédito tributário inexigível.
- (E) Incorreta: O contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, que no caso é a Igreja Cristã ABC. Pastores e diáconos são apenas moradores, não são sujeitos passivos da obrigação tributária. A imunidade é da igreja, não das pessoas físicas que ali residem.
Fonte: FGV Cuiabá 2016 - Prova II Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.