Questão nº 66

Questão de Legislação Tributária · FGV Cuiabá 2016 - Prova II (nº 66)

FGV2016Auditor Fiscal Tributário da Receita MunicipalLegislação Tributária
Gabarito: Cver comentário ↓

O imóvel X, de propriedade a Igreja Cristã ABC, é utilizado para escritório e residência de pastores e diáconos da igreja. Anualmente, a Igreja Cristã recebe o carnê do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU referente ao imóvel X.
Sobre a hipótese apresentada, tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: A imunidade tributária é uma regra da Constituição que proíbe o Estado de cobrar impostos sobre certos bens ou atividades, como os templos de qualquer culto. O STF entende que essa proteção vale para todo o imóvel vinculado à finalidade essencial da igreja, incluindo a casa do pastor, pois ela é instrumento para o exercício do culto e da missão religiosa.

  • (A) Incorreta: A armadilha aqui é achar que "residência" automaticamente exclui a imunidade. O STF já decidiu que a casa do pastor ou diácono, quando integra o conjunto patrimonial da igreja e serve de apoio à atividade religiosa, está abrangida pela imunidade, pois não é um uso meramente particular e desvinculado.
  • (B) Incorreta: A banca tenta confundir com regra de periodicidade do lançamento (que é anual para o IPTU) e com o princípio da capacidade contributiva, que nada têm a ver com a existência da imunidade. O erro aqui é trocar o motivo da não cobrança.
  • (C) Correta: O imóvel X é de propriedade da Igreja e utilizado como suporte às atividades religiosas (escritório e residência de seus líderes). Pela imunidade tributária recíproca e específica para templos (art. 150, VI, "b", da CF), é vedado ao Município lançar IPTU sobre ele, pois o uso está ligado à finalidade essencial da instituição.
  • (D) Incorreta: O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel urbano. Esse fato ocorre, sim, no caso. O que impede a cobrança não é a ausência do fato gerador, mas a imunidade que torna o crédito tributário inexigível.
  • (E) Incorreta: O contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, que no caso é a Igreja Cristã ABC. Pastores e diáconos são apenas moradores, não são sujeitos passivos da obrigação tributária. A imunidade é da igreja, não das pessoas físicas que ali residem.

Fonte: FGV Cuiabá 2016 - Prova II Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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