Questão nº 4
Questão de Direito Constitucional · FGV Cuiabá 2016 - Prova II (nº 4)
O Governador de determinado Estado da Federação delegou competências a um Secretário de Estado para praticar certos atos em matéria tributária. Pouco tempo depois, acresceu que parte dessas matérias poderia ser afetada pelo Secretário de Estado a um colegiado presidido por este agente.
Em um caso concreto, a decisão do colegiado afrontou a lei e prejudicou direitos de um contribuinte, considerando que o mandado de segurança impetrado contra ato do Governador deveria ser julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça e aquele impetrado contra ato do Secretário de Estado, por uma Câmara Cível.
Com base na hipótese apresentada, caso seja impetrado o mandado de segurança, é correto afirmar que
- Aa autoridade coatora é o Governador do Estado, pois o ato praticado está incluído dentre aqueles de sua competência originária.
- Bcomo o ato considerado ilegal foi praticado por colegiado presidido pelo Secretário de Estado, o julgamento deve ser realizado por uma Câmara Cível.
- Co Governador do Estado e o colegiado devem ser considerados autoridades coatoras, pois o primeiro detém a competência e, o último, praticou o ato concreto.
- Do julgamento ficará a cargo de um juiz de direito, já que a autoridade coatora é o colegiado e a competência dos órgãos do Tribunal de Justiça não se estende à apreciação dos seus atos. (alternativa correta)
- Edevem ser consideradas autoridades coatoras o Governador do Estado, o Secretário de Estado e o colegiado, pois, sem a participação de qualquer deles, o ato não seria praticado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: A autoridade coatora é quem pratica o ato que viola o direito, não quem tem a competência originária para delegar. Quando um agente público delega competência, o ato praticado pelo delegado (no caso, o colegiado) é o que será atacado, e a competência para julgar o mandado de segurança segue a hierarquia do órgão que efetivamente editou o ato, não do delegante.
- (A) Incorreta: O Governador apenas delegou a competência; ele não praticou o ato concreto que prejudicou o contribuinte, logo não pode ser autoridade coatora.
- (B) Incorreta: A pegadinha aqui é achar que, por ser um colegiado presidido pelo Secretário, o julgamento seria por Câmara Cível. Mas o colegiado é um órgão especial do Executivo, não um órgão do Tribunal de Justiça; a competência do TJ (Pleno ou Câmara) só se aplica a atos de autoridades listadas na Constituição (Governador, Secretário etc.), não a atos de colegiados administrativos.
- (C) Incorreta: O Governador não é coator porque não praticou o ato; o colegiado é o único autor do ato concreto. A delegação não torna o delegante coautor.
- (D) Correta: O ato foi praticado pelo colegiado (órgão administrativo), que não é autoridade com foro por prerrogativa de função. Assim, a competência é do juiz de direito de primeira instância, pois a competência do TJ (Pleno ou Câmara) é taxativa e não alcança atos de colegiados administrativos.
- (E) Incorreta: Não há litisconsórcio passivo necessário; apenas quem pratica o ato é coator. A participação indireta (delegação, presidência) não torna os demais agentes autoridades coatoras.
Fonte: FGV Cuiabá 2016 - Prova II Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.