Questão nº 7
Questão de Direito Constitucional · FGV Cuiabá 2016 - Prova II (nº 7)
Dois contribuintes, inconformados com as decisões administrativas que consideravam prejudiciais aos seus interesses, decidiram submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.
Um deles ajuizou ação ordinária em primeira instância, tendo o Juiz de Direito negado provimento ao pedido formulado. Interposto recurso de apelação, o órgão competente do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso.
O outro contribuinte optou por utilizar o mandado de segurança. Em razão das peculiaridades da autoridade coatora, impetrou-o diretamente perante o órgão competente do Tribunal de Justiça, que julgou improcedente o pedido formulado.
Tanto o primeiro como o segundo acórdão do Tribunal de Justiça foram unânimes, apresentando, em comum, a característica de terem julgado válida lei estadual manifestamente contrária à lei federal, temática que fora amplamente discutida.
Vale lembrar que os acórdãos não apresentavam qualquer obscuridade, omissão ou vício similar que exigisse o manejo dos embargos de declaração.
À luz da sistemática constitucional de divisão de competências entre os órgãos do Poder Judiciário, assinale a afirmativa correta.
- AO recurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, poderia ser utilizado para impugnar os dois acórdãos.
- BO primeiro acórdão poderia ser impugnado via recurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal e, o segundo, via recurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. (alternativa correta)
- CO recurso especial, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, poderia ser utilizado para impugnar os dois acórdãos.
- DO primeiro acórdão poderia ser impugnado via recurso especial e, o segundo, via recurso ordinário, a serem julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.
- EO primeiro acórdão poderia ser impugnado via recurso extraordinário e, o segundo, via recurso ordinário, a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A escolha do recurso contra uma decisão de Tribunal de Justiça depende de quem julgou em 1ª instância e do fundamento da discussão. Se a causa foi julgada por um juiz comum (ação ordinária), o recurso ao STF é o extraordinário (matéria constitucional). Se a causa foi julgada diretamente por um Tribunal (como no mandado de segurança contra autoridade), o recurso ao STJ é o ordinário (matéria infraconstitucional), e não o especial.
- (A) Incorreta: O segundo acórdão (mandado de segurança impetrado diretamente no Tribunal) não cabe recurso extraordinário, pois a competência para revisar decisões de Tribunais em mandado de segurança é do STJ via recurso ordinário, não do STF.
- (B) Correta: O primeiro acórdão (ação ordinária, juiz de 1º grau) cabe recurso extraordinário ao STF, pois a decisão final foi de um Tribunal e discute validade de lei estadual frente à lei federal (matéria constitucional). O segundo acórdão (mandado de segurança impetrado originariamente no Tribunal) cabe recurso ordinário ao STJ, conforme a Constituição, que prevê essa via para decisões denegatórias de mandado de segurança em única instância.
- (C) Incorreta: O recurso especial ao STJ não cabe para o primeiro caso, pois a matéria (validade de lei estadual frente à lei federal) é de competência do STF, não do STJ. No segundo caso, o recurso seria ordinário, não especial.
- (D) Incorreta: O primeiro acórdão não cabe recurso especial, pois a discussão é sobre lei estadual versus lei federal (matéria constitucional, STF). O segundo acórdão cabe recurso ordinário, mas a alternativa erra ao juntar os dois no STJ, pois o primeiro não é de sua competência.
- (E) Incorreta: O segundo acórdão (mandado de segurança) não cabe recurso extraordinário ao STF; o recurso ordinário ao STJ é que é a via correta. A alternativa erra o tribunal para o segundo caso.
Armadilha da banca (distrator mais tentador, letra D): A pegadinha está em confundir recurso especial (que é para matéria infraconstitucional e exige que a causa tenha passado por juiz de 1º grau) com recurso ordinário (que é para causas originárias de Tribunal). No segundo caso, como o mandado de segurança foi impetrado diretamente no Tribunal, não há 1ª instância, então não se usa "especial"; a Constituição manda usar o "ordinário". A banca tenta fazer você achar que "tudo que vai ao STJ é especial", mas a regra do art. 105, II, "b", da CF/88 é específica para mandado de segurança decidido em única instância.
Fonte: FGV Cuiabá 2016 - Prova II Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.