Questão nº 7

Questão de Direito Constitucional · FGV Cuiabá 2016 - Prova II (nº 7)

FGV2016Auditor Fiscal Tributário da Receita MunicipalDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Dois contribuintes, inconformados com as decisões administrativas que consideravam prejudiciais aos seus interesses, decidiram submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.

Um deles ajuizou ação ordinária em primeira instância, tendo o Juiz de Direito negado provimento ao pedido formulado. Interposto recurso de apelação, o órgão competente do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso.

O outro contribuinte optou por utilizar o mandado de segurança. Em razão das peculiaridades da autoridade coatora, impetrou-o diretamente perante o órgão competente do Tribunal de Justiça, que julgou improcedente o pedido formulado.

Tanto o primeiro como o segundo acórdão do Tribunal de Justiça foram unânimes, apresentando, em comum, a característica de terem julgado válida lei estadual manifestamente contrária à lei federal, temática que fora amplamente discutida.

Vale lembrar que os acórdãos não apresentavam qualquer obscuridade, omissão ou vício similar que exigisse o manejo dos embargos de declaração.

À luz da sistemática constitucional de divisão de competências entre os órgãos do Poder Judiciário, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A escolha do recurso contra uma decisão de Tribunal de Justiça depende de quem julgou em 1ª instância e do fundamento da discussão. Se a causa foi julgada por um juiz comum (ação ordinária), o recurso ao STF é o extraordinário (matéria constitucional). Se a causa foi julgada diretamente por um Tribunal (como no mandado de segurança contra autoridade), o recurso ao STJ é o ordinário (matéria infraconstitucional), e não o especial.

  • (A) Incorreta: O segundo acórdão (mandado de segurança impetrado diretamente no Tribunal) não cabe recurso extraordinário, pois a competência para revisar decisões de Tribunais em mandado de segurança é do STJ via recurso ordinário, não do STF.
  • (B) Correta: O primeiro acórdão (ação ordinária, juiz de 1º grau) cabe recurso extraordinário ao STF, pois a decisão final foi de um Tribunal e discute validade de lei estadual frente à lei federal (matéria constitucional). O segundo acórdão (mandado de segurança impetrado originariamente no Tribunal) cabe recurso ordinário ao STJ, conforme a Constituição, que prevê essa via para decisões denegatórias de mandado de segurança em única instância.
  • (C) Incorreta: O recurso especial ao STJ não cabe para o primeiro caso, pois a matéria (validade de lei estadual frente à lei federal) é de competência do STF, não do STJ. No segundo caso, o recurso seria ordinário, não especial.
  • (D) Incorreta: O primeiro acórdão não cabe recurso especial, pois a discussão é sobre lei estadual versus lei federal (matéria constitucional, STF). O segundo acórdão cabe recurso ordinário, mas a alternativa erra ao juntar os dois no STJ, pois o primeiro não é de sua competência.
  • (E) Incorreta: O segundo acórdão (mandado de segurança) não cabe recurso extraordinário ao STF; o recurso ordinário ao STJ é que é a via correta. A alternativa erra o tribunal para o segundo caso.

Armadilha da banca (distrator mais tentador, letra D): A pegadinha está em confundir recurso especial (que é para matéria infraconstitucional e exige que a causa tenha passado por juiz de 1º grau) com recurso ordinário (que é para causas originárias de Tribunal). No segundo caso, como o mandado de segurança foi impetrado diretamente no Tribunal, não há 1ª instância, então não se usa "especial"; a Constituição manda usar o "ordinário". A banca tenta fazer você achar que "tudo que vai ao STJ é especial", mas a regra do art. 105, II, "b", da CF/88 é específica para mandado de segurança decidido em única instância.

Fonte: FGV Cuiabá 2016 - Prova II Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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