Questão nº 2
Questão de Direito Constitucional · FGV Cuiabá 2016 - Prova II (nº 2)
Com o objetivo de assegurar a plena execução de lei que veiculava matéria de natureza tributária, o Presidente da República expediu o respectivo regulamento.
Ocorre que esse ato normativo foi considerado pelo Congresso Nacional como exorbitante do poder regulamentar, o que o levou a sustá-lo.
O Chefe do Poder Executivo, irresignado com o ocorrido, determinou que fossem adotadas as providências necessárias à submissão do decreto legislativo, que sustou o regulamento, ao controle concentrado de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal.
À luz dessa narrativa e da sistemática constitucional, é correto afirmar que esse decreto legislativo
- Anão pode ser submetido ao referido controle, pois, ao aferir a compatibilidade do regulamento com a lei, sua essência enquadra-se no plano legal, não no constitucional.
- Bpode ser submetido ao referido controle, a exemplo do que ocorre com todos os atos normativos, de natureza legal ou infralegal.
- Cnão pode ser submetido ao referido controle, pois não apresenta os atributos da generalidade e da abstração.
- Dpode ser submetido ao referido controle, pois aufere o seu fundamento de validade na Constituição e sua força normativa é negativa. (alternativa correta)
- Enão pode ser submetido ao referido controle, pois somente os atos normativos estão sujeitos a ele.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: O controle concentrado de constitucionalidade no STF não exige que o ato seja uma lei em sentido formal. Ele alcança qualquer ato normativo estatal (federal, estadual ou municipal) que tenha conteúdo de norma — geral, abstrato e autônomo — e que retire seu fundamento de validade diretamente da Constituição. Um decreto legislativo que susta ato normativo do Executivo (art. 49, V, CF) é um ato normativo primário, com força de lei, e por isso pode ser fiscalizado em ADI.
- (A) Incorreta: A essência do decreto legislativo não é "plano legal" (comparação com lei ordinária), mas sim controle de constitucionalidade — ele é ato normativo primário que se submete à Constituição, não à lei. A banca tenta confundir com a ideia de que o decreto apenas "executa" a lei, mas ele cria norma ao sustar o regulamento.
- (B) Incorreta: A pegadinha clássica: nem todo ato infralegal (como portarias, instruções normativas) pode ser objeto de ADI. Só os atos normativos primários (que inovam na ordem jurídica) é que podem. O decreto legislativo em questão é primário, mas a alternativa generaliza demais ao dizer "todos os atos normativos".
- (C) Incorreta: O decreto legislativo que susta regulamento tem generalidade e abstração — ele se aplica a todos os casos futuros que envolvam a matéria regulamentada, não a um caso concreto. A banca tenta fazer você pensar que "sustar" é ato concreto, mas é norma geral e abstrata.
- (D) Correta: O decreto legislativo é ato normativo primário (fundamento direto na CF, art. 49, V) e tem força normativa negativa — ele não cria direito novo, mas retira do mundo jurídico o regulamento exorbitante. Por isso, pode ser objeto de ADI no STF, pois a inconstitucionalidade alegada é a violação da separação de poderes e do devido processo legislativo.
- (E) Incorreta: O decreto legislativo é um ato normativo (tem abstração e generalidade), então a premissa da alternativa é falsa. A banca tenta confundir "ato normativo" com "lei formal", mas o controle concentrado abrange decretos legislativos, resoluções e até emendas à Constituição.
Fonte: FGV Cuiabá 2016 - Prova II Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.