Questão nº 6
Questão de Direito Constitucional · FGV Cuiabá 2016 - Prova II (nº 6)
Determinada Constituição Estadual, com o objetivo de disciplinar a atuação das comissões permanentes e temporárias da Assembleia Legislativa, veiculou três comandos: o Art. 101 estabeleceu, em caráter exaustivo, como deveriam ser constituídas e as atribuições de cada uma delas; o Art. 102 dispôs que a convocação do Chefe do Poder Executivo deveria ser aprovada pelo plenário da Casa Legislativa; e o Art. 103 determinou que, na composição de cada comissão, deveria ser assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares em atuação na Casa Legislativa.
À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que:
- Asomente o Art. 101 é constitucional.
- Bsomente o Art. 103 é constitucional. (alternativa correta)
- Csomente os artigos 101 e 103 são constitucionais.
- Dsomente os artigos 102 e 103 são constitucionais.
- Esomente os artigos 101 e 102 são constitucionais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é o princípio da simetria constitucional e a reserva de iniciativa para certas matérias. A Constituição Federal (CF) define regras gerais para as comissões parlamentares, mas o detalhamento do processo legislativo estadual é de competência do próprio Estado, desde que não contrarie os parâmetros federais. A CF/88, no caput do art. 58, exige que a composição das comissões assegure a representação proporcional dos partidos, mas não exige que a constituição estadual liste exaustivamente as atribuições das comissões (isso é matéria de regimento interno), nem permite que a convocação do Chefe do Executivo dependa de aprovação do plenário (a CF, no art. 50, caput, dá esse poder diretamente às comissões).
- (A) Incorreta: O Art. 101 é inconstitucional porque a CF/88 não impõe que a Constituição Estadual esgote, em caráter exaustivo, a constituição e as atribuições das comissões; isso é típico de regimento interno, e a norma estadual invade a autonomia da Casa Legislativa.
- (B) Correta: O Art. 103 é o único constitucional, pois reproduz fielmente o comando do art. 58, § 1º, da CF/88, que assegura a representação proporcional dos partidos ou blocos na composição das comissões, sendo uma garantia das minorias.
- (C) Incorreta: Erra ao incluir o Art. 101, que é inconstitucional por ser exaustivo e invadir a competência regimental da Assembleia.
- (D) Incorreta: Erra ao incluir o Art. 102, que é inconstitucional, pois a CF/88 (art. 50, caput) autoriza as comissões a convocar diretamente o Chefe do Executivo, sem necessidade de aprovação prévia do plenário.
- (E) Incorreta: Erra ao incluir os dois artigos (101 e 102) que violam a sistemática federal, restando apenas o 103 como válido.
Fonte: FGV Cuiabá 2016 - Prova II Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.