Questão nº 59
Questão de Legislação Tributária · FGV Cuiabá 2016 - Prova II (nº 59)
Em 10 de dezembro de 2015, o Município de Cuiabá instituiu, por meio de lei, contribuição para o custeio de iluminação pública. Em 10 de janeiro de 2016, o Partido Político X, com sede no Município de Cuiabá, recebeu a cobrança da referida contribuição por meio da fatura de consumo de energia elétrica.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
- AA cobrança é inconstitucional, pois os partidos políticos são imunes aos tributos incidentes sobre o seu patrimônio.
- BA cobrança é inconstitucional, pois apenas a União é competente para a instituição de contribuições.
- CA cobrança é inconstitucional, pois viola o princípio da anterioridade nonagesimal. (alternativa correta)
- DA cobrança é ilegal, uma vez que o lançamento é ato privativo da autoridade administrativa.
- EA contribuição é constitucional, estando de acordo com as limitações ao poder de tributar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é a anterioridade nonagesimal (ou noventena): nenhum tributo pode ser cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu. No caso, a lei foi publicada em 10/12/2015, mas a cobrança ocorreu em 10/01/2016, ou seja, apenas 31 dias depois — violando o prazo mínimo de 90 dias. Isso vale para a COSIP, que é uma contribuição especial, sujeita a essa regra.
- (A) Incorreta: A imunidade dos partidos políticos (art. 150, VI, “c”, CF) alcança apenas impostos sobre patrimônio, renda e serviços, mas a COSIP é uma contribuição, não um imposto, então não há imunidade.
- (B) Incorreta: A competência para instituir a COSIP é municipal (art. 149-A, CF), não exclusiva da União. A União só institui contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.
- (C) Correta: A cobrança viola a anterioridade nonagesimal (art. 150, III, “c”, CF): entre a publicação da lei (10/12/2015) e a cobrança (10/01/2016) passaram-se apenas 31 dias, menos que os 90 dias exigidos. Armadilha da banca: muitos alunos pensam na imunidade dos partidos (alternativa A) ou na competência (B), mas a pegadinha é o tempo — a lei é nova e o prazo mínimo não foi respeitado.
- (D) Incorreta: O lançamento pode ser feito por autoridade administrativa (fisco municipal) ou, no caso da COSIP, ser delegado à concessionária de energia na fatura (art. 149-A, §1º, CF), então não há ilegalidade nesse ponto.
- (E) Incorreta: A contribuição em si é constitucional (o Município pode instituí-la), mas a cobrança específica é inconstitucional por violar a noventena — ou seja, a regra não foi respeitada na prática.
Fonte: FGV Cuiabá 2016 - Prova II Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.