Questão nº 57

Questão de Legislação Tributária · FGV Cuiabá 2016 - Prova II (nº 57)

FGV2016Auditor Fiscal Tributário da Receita MunicipalLegislação Tributária
Gabarito: Dver comentário ↓

Segundo o Código Tributário do Município de Cuiabá, as opções a seguir apresentam hipóteses de isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, à exceção de uma. Assinale-a.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é que a imunidade (proteção constitucional, como para templos e partidos) é diferente da isenção (dispensa legal criada pelo Município). A banca mistura as duas coisas: a letra D descreve uma imunidade (ou regra de não-incidência) prevista na Constituição para o patrimônio histórico, e não uma isenção concedida por lei municipal. A pegadinha é que a alternativa D parece "bonita" e justa, mas ela não está na lista de isenções do Código Tributário de Cuiabá, que só concede isenções para casos sociais específicos.

  • (A) Incorreta: É uma isenção real, pois o imóvel ocupado pelo poder público municipal (mesmo por comodato ou dação) não paga IPTU enquanto estiver em uso pela administração.
  • (B) Incorreta: É isenção típica para entidades beneficentes sem fins lucrativos que atendem exclusivamente populações vulneráveis (indigentes, crianças, idosos), desde que comprovada a finalidade social.
  • (C) Incorreta: É a clássica isenção social para o proprietário de baixa renda (até 3 salários mínimos), com um único imóvel residencial, mas que depende de análise e concessão da Secretaria de Finanças — ou seja, não é automática.
  • (D) Correta: Esta é a exceção. Imóveis tombados têm imunidade constitucional (art. 150, VI, "c", da CF/88) para o patrimônio histórico, mas isso não é uma isenção prevista no Código Tributário Municipal. A banca trocou os institutos: isenção é lei municipal; imunidade é regra da Constituição. Por isso, não consta como hipótese de isenção no código de Cuiabá.
  • (E) Incorreta: Associações de moradores, clubes de mães e centros comunitários são entidades sem fins lucrativos que, se preencherem os requisitos legais, podem ser isentas do IPTU, pois a lei municipal prevê essa benesse para entidades comunitárias.

Fonte: FGV Cuiabá 2016 - Prova II Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho