Questão nº 57
Questão de Legislação Tributária · FGV Cuiabá 2016 - Prova II (nº 57)
Segundo o Código Tributário do Município de Cuiabá, as opções a seguir apresentam hipóteses de isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, à exceção de uma. Assinale-a.
- AOs imóveis locados, cedidos por dação em pagamento, ou por regime de comodato para uso da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, durante o período de sua ocupação.
- BOs estabelecimentos beneficentes e assistenciais, sem fins lucrativos, de atendimento exclusivo a indigentes, à infância, à juventude e à velhice, desamparada.
- CO imóvel residencial, pertencente e utilizado para uso próprio, de cegos, inválidos, idosos, viúvos e aposentados, com um único imóvel e com rendimento de até 03 (três) salários mínimos vigentes na data de lançamento do IPTU, sujeito, entretanto, à análise e concessão pela Secretaria Municipal de Finanças.
- DOs imóveis tombados e a área de seu entorno, desde que preservem as características arquitetônicas, históricas ou culturais que motivaram o tombamento e estejam em bom estado de conservação. (alternativa correta)
- EOs imóveis pertencentes às associações de moradores de bairro, de idosos, de deficientes, clubes de mães e centros comunitários.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é que a imunidade (proteção constitucional, como para templos e partidos) é diferente da isenção (dispensa legal criada pelo Município). A banca mistura as duas coisas: a letra D descreve uma imunidade (ou regra de não-incidência) prevista na Constituição para o patrimônio histórico, e não uma isenção concedida por lei municipal. A pegadinha é que a alternativa D parece "bonita" e justa, mas ela não está na lista de isenções do Código Tributário de Cuiabá, que só concede isenções para casos sociais específicos.
- (A) Incorreta: É uma isenção real, pois o imóvel ocupado pelo poder público municipal (mesmo por comodato ou dação) não paga IPTU enquanto estiver em uso pela administração.
- (B) Incorreta: É isenção típica para entidades beneficentes sem fins lucrativos que atendem exclusivamente populações vulneráveis (indigentes, crianças, idosos), desde que comprovada a finalidade social.
- (C) Incorreta: É a clássica isenção social para o proprietário de baixa renda (até 3 salários mínimos), com um único imóvel residencial, mas que depende de análise e concessão da Secretaria de Finanças — ou seja, não é automática.
- (D) Correta: Esta é a exceção. Imóveis tombados têm imunidade constitucional (art. 150, VI, "c", da CF/88) para o patrimônio histórico, mas isso não é uma isenção prevista no Código Tributário Municipal. A banca trocou os institutos: isenção é lei municipal; imunidade é regra da Constituição. Por isso, não consta como hipótese de isenção no código de Cuiabá.
- (E) Incorreta: Associações de moradores, clubes de mães e centros comunitários são entidades sem fins lucrativos que, se preencherem os requisitos legais, podem ser isentas do IPTU, pois a lei municipal prevê essa benesse para entidades comunitárias.
Fonte: FGV Cuiabá 2016 - Prova II Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.