Questão nº 56
Questão de Legislação Tributária · FGV Cuiabá 2016 - Prova II (nº 56)
Sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), analise as afirmativas a seguir.
I. Caso a transmissão do bem imóvel ocorra sem o pagamento do ITBI devido, os tabeliães e escrivães ficam solidariamente obrigados ao pagamento, relativamente aos atos por eles ou perante ele praticados, em razão do seu ofício.
II. O pagamento do ITBI poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel, conforme autorização constitucional.
III. O ITBI incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização ou integralização de capital.
Assinale:
- Ase somente a afirmativa I estiver correta. (alternativa correta)
- Bse somente a afirmativa II estiver correta.
- Cse somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
- Dse somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
- Ese todas as afirmativas estiverem corretas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: O ITBI é um imposto municipal sobre a transferência da propriedade de imóveis. A Constituição define suas hipóteses de incidência e também as imunidades (situações em que o imposto NÃO pode ser cobrado), como na incorporação de bens ao patrimônio de pessoa jurídica para integralizar capital. A progressividade em razão do valor do imóvel é uma característica do IPTU, não do ITBI.
- (A) Correta: A afirmativa I está certa. A lei atribui responsabilidade solidária aos tabeliães e escrivães quando praticam atos de transmissão de imóveis sem a comprovação do pagamento do ITBI, pois eles são os agentes que formalizam a transferência e devem zelar pela regularidade fiscal.
- (B) Incorreta: A afirmativa II é falsa. A progressividade em razão do valor do imóvel é uma autorização constitucional específica para o IPTU (art. 156, §1º, II), não para o ITBI. O ITBI, em regra, é proporcional (alíquota fixa), e a progressividade só é admitida em situações excepcionais (como função social da propriedade), mas não por simples variação de valor.
- (C) Incorreta: A afirmativa III é falsa. A transmissão de bens imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica para integralização de capital é uma hipótese de imunidade (não incidência), prevista no art. 156, §2º, I, da CF. Ou seja, o ITBI NÃO incide nesse caso, salvo se a atividade preponderante da empresa for a compra e venda de imóveis.
- (D) Incorreta: A afirmativa II é falsa (progressividade é do IPTU) e a III também é falsa (é imunidade, não incidência).
- (E) Incorreta: A afirmativa I é a única correta; as demais distorcem a legislação.
Armadilha da banca (distrator mais tentador – letra C): A pegadinha está na afirmativa III. O aluno que decora a regra geral de que "ITBI incide sobre transmissão de imóveis" cai na tentação de marcar como correta a incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica. Porém, a Constituição exclui essa hipótese (imunidade), justamente para não tributar a mera reorganização societária. A banca conta com o erro de quem não lembra da exceção.
Fonte: FGV Cuiabá 2016 - Prova II Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.