Questão nº 54
Questão de Legislação Tributária · FGV Cuiabá 2016 - Prova II (nº 54)
A respeito do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Cuiabá (LOMC) e o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.527/2001), assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) Em razão do valor do imóvel, o IPTU poderá ser progressivo.
( ) O imóvel previamente incluído na área abrangida pelo Plano Diretor da Cidade pode ser tributado progressivamente.
( ) Em razão da localização do imóvel, é vedada a instituição de alíquotas diferenciadas.
As afirmativas são, respectivamente,
- AV, F e V.
- BF, F e F.
- CF, V e F.
- DV, V e F. (alternativa correta)
- EF, F e V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O IPTU pode ser progressivo em dois casos distintos: em razão do valor do imóvel (progressividade fiscal, para dar peso maior a quem tem patrimônio mais caro) e em razão do descumprimento da função social da propriedade (progressividade extrafiscal, prevista no Estatuto da Cidade, que só se aplica a imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, desde que o Plano Diretor já tenha definido essa possibilidade). A localização do imóvel, por sua vez, autoriza alíquotas diferenciadas, não as veda.
- (A) Incorreta: A primeira afirmativa é verdadeira (progressividade pelo valor é constitucional), mas a segunda é falsa (o Plano Diretor é requisito para a progressividade extrafiscal, não para a fiscal) e a terceira é falsa (localização permite alíquotas diferenciadas, não veda).
- (B) Incorreta: Todas as três afirmativas são falsas? Não, pois a primeira (progressividade pelo valor) e a segunda (imóvel incluído no Plano Diretor pode ser tributado progressivamente, no caso de descumprimento da função social) são verdadeiras.
- (C) Incorreta: A primeira é verdadeira (não falsa), e a segunda é verdadeira (não falsa); a terceira é falsa (não verdadeira). A ordem correta seria V, V, F.
- (D) Correta: A primeira é verdadeira: o IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel (art. 156, §1º, I, CF). A segunda é verdadeira: o imóvel incluído na área do Plano Diretor pode ser tributado progressivamente, mas somente se não cumprir a função social (art. 182, §4º, II, CF e Estatuto da Cidade). A terceira é falsa: a localização do imóvel permite alíquotas diferenciadas (art. 156, §1º, II, CF), não as veda.
- (E) Incorreta: A primeira é verdadeira (não falsa), a segunda é verdadeira (não falsa) e a terceira é falsa (não verdadeira). A ordem correta é V, V, F.
Armadilha da banca (no distrator C): A banca tenta confundir o aluno com a progressividade no tempo (extrafiscal). O aluno decora que "progressividade só vale com Plano Diretor" e marca a primeira como falsa. Mas a progressividade pelo valor (fiscal) é automática e independe de Plano Diretor. A segunda afirmativa é verdadeira porque o Plano Diretor é exatamente o instrumento que autoriza a progressividade extrafiscal para imóveis que não cumprem a função social — a banca quer que você pense que "estar no Plano Diretor" é irrelevante, mas é justamente o requisito legal. A terceira é a pegadinha clássica: a CF permite alíquotas diferentes por localização, então a palavra "vedada" inverte o sentido correto.
Fonte: FGV Cuiabá 2016 - Prova II Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.