Questão nº 53

Questão de Legislação Tributária · FGV Cuiabá 2016 - Prova II (nº 53)

FGV2016Auditor Fiscal Tributário da Receita MunicipalLegislação Tributária
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O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços, ainda que estes não se constituam como atividade preponderante do prestador.
De acordo com a Lei Complementar nº 116/03 e com o Código Tributário do Município de Cuiabá, assinale a opção que contém uma hipótese de incidência do ISSQN.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O ISSQN incide sobre a prestação de serviços, e a Lei Complementar nº 116/03 define, em seu art. 1º, que o imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. A pegadinha clássica é confundir isso com a exportação de serviços, que é imune (não incide), e com serviços que a lei exclui expressamente, como os de comunicação e os decorrentes de vínculo empregatício.

  • (A) Correta: É o que está previsto no art. 1º, § 1º, da LC 116/03: o ISSQN incide sobre o serviço prestado no exterior ou iniciado lá, pois o critério espacial considera o local do estabelecimento prestador ou o domicílio do tomador, conforme o caso.
  • (B) Incorreta: A exportação de serviços para o exterior é imune (art. 2º, I, da LC 116/03), justamente para não tributar a competitividade internacional; a banca tenta confundir com a letra A, mas aqui o serviço é prestado do Brasil para fora, não o contrário.
  • (C) Incorreta: A LC 116/03 exclui do ISSQN os serviços decorrentes de vínculo empregatício, inclusive de trabalhadores avulsos e diretores (art. 2º, II); a armadilha é achar que todo trabalho é serviço tributável, mas o ISSQN exige autonomia e natureza empresarial.
  • (D) Incorreta: Juros e acréscimos moratórios de operações de crédito são acessórios que seguem a natureza da operação principal; quando a operação é de crédito (mútuo), o fato gerador é de IOF (federal), não de ISSQN, e a LC 116/03 não lista essa atividade como serviço.
  • (E) Incorreta: A prestação de serviços de comunicação é tributada pelo ICMS (estadual), conforme a Constituição Federal (art. 155, II); a banca quer ver se você lembra que o ISSQN tem lista taxativa (anexo da LC 116/03) e que comunicação não está nela.

Fonte: FGV Cuiabá 2016 - Prova II Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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