Questão nº 33
Questão de Direito Tributário · FGV Cuiabá 2016 - Prova II (nº 33)
Em dezembro de 2015, a pessoa jurídica X efetuou a entrega da declaração do imposto sobre a renda pessoa jurídica (IRPJ), relativo a fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2015, na qual reconheceu o débito fiscal, na sua integralidade.
No entanto, a pessoa jurídica X não realizou o pagamento do IRPJ, vencido em dezembro de 2015.
Sobre a hipótese, é correto afirmar que a União Federal deverá
- Aconstituir o crédito, por meio de lançamento, até julho de 2020.
- Bconstituir o crédito, por meio de lançamento, até janeiro de 2021.
- Cinscrever o crédito em dívida ativa, até julho de 2020.
- Dajuizar execução fiscal, até julho de 2020.
- Eajuizar execução fiscal, até dezembro de 2020. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é a diferença entre lançamento (ato de constituir o crédito, que já foi feito pela declaração) e execução fiscal (cobrança judicial do débito não pago). Quando o contribuinte entrega declaração reconhecendo o débito, o crédito já está constituído, então não há prazo para lançar; o que conta é o prazo para cobrar, que é de 5 anos contados do vencimento do tributo.
- (A) Incorreta: A declaração entregue já constitui o crédito; não há lançamento a fazer, pois o débito foi confessado. O prazo de 5 anos para lançar (julho de 2020) só se aplicaria se não houvesse declaração.
- (B) Incorreta: Mesma lógica da anterior: o lançamento é desnecessário, e o prazo de janeiro de 2021 não corresponde a nenhum marco legal aplicável à confissão de dívida.
- (C) Incorreta: A inscrição em dívida ativa é um ato administrativo interno, que não tem prazo próprio de 5 anos a partir do vencimento; ela ocorre após a constituição definitiva e antes da execução, mas o prazo fatal para a cobrança é o da execução, não o da inscrição.
- (D) Incorreta: Armadilha da banca: o aluno confunde o prazo de 5 anos do lançamento (que terminaria em julho de 2020, contado do fato gerador) com o prazo da execução. Como o débito venceu em dezembro de 2015, a execução pode ser ajuizada até dezembro de 2020 (5 anos do vencimento), não julho de 2020.
- (E) Correta: A declaração entregue em dezembro de 2015 constituiu o crédito (confissão de dívida). O não pagamento no vencimento inicia o prazo prescricional de 5 anos para a União cobrar judicialmente, que se encerra em dezembro de 2020.
Fonte: FGV Cuiabá 2016 - Prova II Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.