Questão nº 30
Questão de Direito Tributário · FGV Cuiabá 2016 - Prova II (nº 30)
As imunidades tributárias são consideradas regras negativas de competência, estabelecidas pela Constituição Federal, afastando a tributação de determinadas pessoas ou bases econômicas.
Sobre as imunidades tributárias, analise as afirmativas a seguir.
I. São imunes de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
II. A imunidade dos templos de qualquer culto não alcança a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e a Contribuição ao PIS (Programas de Integração Social).
III. É imune de taxas o exercício do direito de obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Assinale:
- Ase somente a afirmativa I estiver correta.
- Bse somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
- Cse somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
- Dse somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
- Ese todas as afirmativas estiverem corretas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Imunidade tributária é uma regra constitucional que proíbe o Estado de cobrar tributos sobre certas pessoas, bens ou situações. É diferente de isenção (que vem de lei) e de não-incidência (que é a simples ausência de fato gerador). A pegadinha clássica é achar que imunidade vale para todo tributo, mas cada imunidade tem seu alcance específico definido na Constituição.
- (A) Incorreta: A afirmativa I está correta, mas a II também está, pois a imunidade dos templos não alcança COFINS e PIS (esses tributos incidem sobre o faturamento, e o STF entende que a imunidade do art. 150, VI, “b” só afasta impostos, não contribuições sociais). Logo, a alternativa que diz “somente I” é falsa.
- (B) Incorreta: A afirmativa III também está correta (art. 5º, XXXIV, “b” da CF garante a gratuidade de certidões para defesa de direitos, o que configura imunidade de taxas). Portanto, “somente I e II” é incompleta.
- (C) Incorreta: A afirmativa II está correta, como explicado acima. Então “somente I e III” erra ao excluir a II.
- (D) Incorreta: A afirmativa I está correta (art. 195, § 7º da CF exige lei para regular os requisitos das entidades beneficentes). Logo, “somente II e III” é falsa.
- (E) Correta: Todas as afirmativas estão corretas. I: a imunidade das entidades beneficentes de assistência social depende de lei que defina os requisitos (art. 195, § 7º, CF). II: a imunidade dos templos só alcança impostos (art. 150, VI, “b”, CF), não alcançando COFINS/PIS, que são contribuições sociais. III: a obtenção de certidões para defesa de direitos é imune de taxas (art. 5º, XXXIV, “b”, CF), pois é garantia fundamental de acesso à informação e defesa. A armadilha da banca na letra “B” é justamente achar que a imunidade dos templos é ampla, mas ela é restrita a impostos — a COFINS e o PIS são contribuições, então incidem sobre a atividade econômica dos templos (ex.: venda de velas, estacionamento).
Fonte: FGV Cuiabá 2016 - Prova II Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.