Questão nº 29

Questão de Direito Tributário · FGV Cuiabá 2016 - Prova II (nº 29)

FGV2016Auditor Fiscal Tributário da Receita MunicipalDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

Sobre as garantias e os privilégios do crédito tributário, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A lei protege o crédito tributário presumindo que o devedor que aliena ou onera bens já sabia da dívida, desde que ela esteja inscrita em dívida ativa. Isso significa que, na prática, a venda ou a hipoteca de bens feita por quem deve à Fazenda Pública é considerada uma fraude contra o fisco, salvo se o devedor provar que não tinha como saber do débito.

  • (A) Incorreta: O crédito tributário prefere a qualquer outro, mas não supera os créditos com garantia real (que têm preferência sobre o valor do bem gravado) nem os créditos trabalhistas e acidentários (que, na falência, vêm antes do tributário). A pegadinha aqui é a banca misturar a regra geral com as exceções, fazendo parecer que a preferência é absoluta.
  • (B) Correta: O Código Tributário Nacional prevê exatamente isso: presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens por sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa. A armadilha é que muitos alunos acham que a presunção exige a citação do devedor ou a prova da má-fé, mas a lei dispensa isso: basta a inscrição em dívida ativa para a presunção operar.
  • (C) Incorreta: A indisponibilidade de bens antes da citação só pode ser determinada pelo juiz após a citação e se o executado não pagar nem nomear bens à penhora. A banca tenta confundir com a medida cautelar fiscal, que tem requisitos específicos e não é automática.
  • (D) Incorreta: A cobrança do crédito tributário não se sujeita à habilitação em falência ou recuperação judicial; ela é feita por execução fiscal autônoma, e a Fazenda Pública apenas concorre no quadro geral de credores após a arrecadação dos bens.
  • (E) Incorreta: A multa tributária (penalidade) é considerada crédito quirografário (sem preferência) na falência, ficando atrás dos créditos trabalhistas, reais e tributários. A armadilha é achar que a multa tem a mesma preferência do tributo, mas ela só prefere aos subordinados, não aos quirografários comuns.

Fonte: FGV Cuiabá 2016 - Prova II Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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