Questão nº 26
Questão de Direito Tributário · FGV Cuiabá 2016 - Prova II (nº 26)
Segundo a legislação, Caio, proprietário do imóvel X, celebra contrato de locação com Tício, no qual estabelece que o responsável pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU será o locatário do imóvel. O referido contrato foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
- AO contrato é válido, podendo ser oposto ao Fisco, que deverá realizar o lançamento do IPTU tendo como sujeito passivo Tício, locatário do imóvel.
- BO contrato é valido e terá seus efeitos limitados aos contratantes, mas não produzirá efeito contra o Fisco, no que se refere à responsabilidade tributária. (alternativa correta)
- CO contrato é nulo, uma vez que altera definição de sujeição passiva disposta em lei.
- DO contrato é valido, tendo em vista que o Código Tributário Nacional prevê que o locatário é o sujeito passivo da obrigação tributária referente ao pagamento do IPTU.
- EO contrato é válido e cria, para o pagamento do IPTU, uma forma de responsabilidade solidária entre o locador e o locatário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A responsabilidade tributária (quem o Fisco pode cobrar) é definida por lei, não por contrato. Um contrato entre particulares pode transferir o encargo financeiro (quem paga por dentro), mas não pode mudar o sujeito passivo perante o Fisco. Ou seja, o contrato vale entre as partes, mas o Fisco continua cobrando do proprietário.
- (A) Incorreta: O contrato não pode ser oposto ao Fisco para mudar o sujeito passivo do IPTU; a lei define o proprietário como contribuinte, e o locatário não se torna devedor direto do tributo perante o Município.
- (B) Correta: O contrato é válido entre Caio e Tício (cria obrigação civil de reembolso), mas não produz efeitos contra o Fisco, que continuará lançando o IPTU em nome do proprietário (Caio), pois a responsabilidade tributária é matéria de lei (art. 123 do CTN).
- (C) Incorreta: O contrato não é nulo; ele apenas não tem eficácia perante o Fisco. A nulidade só ocorreria se a lei fosse violada, mas aqui a lei apenas não é afetada pelo acordo.
- (D) Incorreta: O CTN não prevê o locatário como sujeito passivo do IPTU; o sujeito passivo é o proprietário (contribuinte), e o locatário só pode ser responsável em hipóteses legais específicas (ex.: imposto sobre serviços), não no IPTU.
- (E) Incorreta: Não há solidariedade criada por contrato em matéria tributária; a solidariedade só nasce de lei. O contrato cria apenas uma obrigação civil entre as partes, não uma responsabilidade solidária perante o Fisco.
Armadilha da banca (distrator mais tentador): A letra (A) é a pegadinha clássica. O aluno vê "contrato registrado em cartório" e pensa que isso dá validade contra o Fisco. Mas o registro em cartório só dá publicidade e validade entre as partes; não altera a relação tributária, que é regida pelo CTN (art. 123: "as convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública"). O Fisco ignora o contrato e cobra de Caio, que depois terá direito de regresso contra Tício.
Fonte: FGV Cuiabá 2016 - Prova II Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.