Questão nº 24

Questão de Direito Tributário · FGV Cuiabá 2016 - Prova II (nº 24)

FGV2016Auditor Fiscal Tributário da Receita MunicipalDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

A União Federal estabeleceu, por meio de lei ordinária, alíquotas progressivas aplicáveis ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Segundo a referida lei ordinária, sobre a renda dos contribuintes localizados nos Estados da região Sudeste, incidiria a alíquota máxima de 10% (dez por cento) e, sobre a renda dos contribuintes localizados no restante do país, incidiria a alíquota máxima de 20% (vinte por cento).
Assinale a opção que indica o princípio constitucional violado na hipótese apresentada.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: A uniformidade geográfica (art. 151, I, CF) proíbe a União de criar regras tributárias diferentes para regiões ou estados. Ou seja: o IRPF é federal, mas a alíquota deve ser a mesma para todo brasileiro, independentemente de onde ele mora. A exceção só existe para incentivos fiscais destinados a reduzir desigualdades regionais (art. 151, I, parte final), o que não é o caso da lei citada.

  • (A) Incorreta: A fixação de alíquotas do IRPF é matéria de lei ordinária (o IRPF não é reservado a lei complementar, exceto para aspectos como fatos geradores e base de cálculo, mas não alíquotas). A pegadinha aqui é confundir "lei complementar para tributos" com "lei ordinária para alíquotas" — a banca quer ver se você lembra que o STF já decidiu que alíquotas do IR podem ser alteradas por lei ordinária.
  • (B) Incorreta: A capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF) exige que quem ganha mais pague mais, mas não proíbe diferenças regionais. A armadilha é pensar que a alíquota de 20% seria "desproporcional" — mas o problema não é o valor em si, e sim o critério geográfico usado para diferenciar contribuintes. A capacidade contributiva se mede pela renda, não pelo local de residência.
  • (C) Correta: A lei criou alíquotas distintas (10% no Sudeste, 20% no resto) com base exclusivamente na localização do contribuinte. Isso viola diretamente o princípio da uniformidade geográfica (art. 151, I, CF), que impede a União de tributar de forma desigual os estados e regiões, salvo para promover desenvolvimento regional — o que não foi o caso.
  • (D) Incorreta: O não-confisco (art. 150, IV, CF) trata de alíquotas tão altas que aniquilam a propriedade ou a renda. Uma alíquota de 20% não é confiscatória por si só. A pegadinha é associar "20%" a "confisco", mas o vício aqui é a discriminação geográfica, não a carga tributária.
  • (E) Incorreta: A imunidade recíproca (art. 150, VI, a, CF) impede que a União tribute rendas de estados e municípios (entes públicos), não que tribute pessoas físicas de forma diferente. A armadilha é confundir "contribuintes localizados em estados" com "os próprios estados" — aqui, quem paga é o cidadão, não o ente federativo.

Fonte: FGV Cuiabá 2016 - Prova II Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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