Questão nº 24
Questão de Direito Tributário · FGV Cuiabá 2016 - Prova II (nº 24)
A União Federal estabeleceu, por meio de lei ordinária, alíquotas progressivas aplicáveis ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Segundo a referida lei ordinária, sobre a renda dos contribuintes localizados nos Estados da região Sudeste, incidiria a alíquota máxima de 10% (dez por cento) e, sobre a renda dos contribuintes localizados no restante do país, incidiria a alíquota máxima de 20% (vinte por cento).
Assinale a opção que indica o princípio constitucional violado na hipótese apresentada.
- ALegalidade, uma vez que competiria à lei complementar a fixação de alíquotas do IRPF.
- BCapacidade contributiva, no que se refere à alíquota máxima de 20%, pois a referida legislação afetaria de maneira desproporcional a renda do contribuinte.
- CUniformidade geográfica da tributação, visto que a legislação fixaria alíquotas diversas no território nacional. (alternativa correta)
- DNão-confisco, uma vez que a União está utilizando o IRPF com fins confiscatórios.
- EImunidade tributária recíproca, uma vez que os contribuintes dos Estados da região Sudeste irão pagar menos tributos que os demais Estados da Federação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A uniformidade geográfica (art. 151, I, CF) proíbe a União de criar regras tributárias diferentes para regiões ou estados. Ou seja: o IRPF é federal, mas a alíquota deve ser a mesma para todo brasileiro, independentemente de onde ele mora. A exceção só existe para incentivos fiscais destinados a reduzir desigualdades regionais (art. 151, I, parte final), o que não é o caso da lei citada.
- (A) Incorreta: A fixação de alíquotas do IRPF é matéria de lei ordinária (o IRPF não é reservado a lei complementar, exceto para aspectos como fatos geradores e base de cálculo, mas não alíquotas). A pegadinha aqui é confundir "lei complementar para tributos" com "lei ordinária para alíquotas" — a banca quer ver se você lembra que o STF já decidiu que alíquotas do IR podem ser alteradas por lei ordinária.
- (B) Incorreta: A capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF) exige que quem ganha mais pague mais, mas não proíbe diferenças regionais. A armadilha é pensar que a alíquota de 20% seria "desproporcional" — mas o problema não é o valor em si, e sim o critério geográfico usado para diferenciar contribuintes. A capacidade contributiva se mede pela renda, não pelo local de residência.
- (C) Correta: A lei criou alíquotas distintas (10% no Sudeste, 20% no resto) com base exclusivamente na localização do contribuinte. Isso viola diretamente o princípio da uniformidade geográfica (art. 151, I, CF), que impede a União de tributar de forma desigual os estados e regiões, salvo para promover desenvolvimento regional — o que não foi o caso.
- (D) Incorreta: O não-confisco (art. 150, IV, CF) trata de alíquotas tão altas que aniquilam a propriedade ou a renda. Uma alíquota de 20% não é confiscatória por si só. A pegadinha é associar "20%" a "confisco", mas o vício aqui é a discriminação geográfica, não a carga tributária.
- (E) Incorreta: A imunidade recíproca (art. 150, VI, a, CF) impede que a União tribute rendas de estados e municípios (entes públicos), não que tribute pessoas físicas de forma diferente. A armadilha é confundir "contribuintes localizados em estados" com "os próprios estados" — aqui, quem paga é o cidadão, não o ente federativo.
Fonte: FGV Cuiabá 2016 - Prova II Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.