Questão nº 22
Questão de Direito Tributário · FGV Cuiabá 2016 - Prova II (nº 22)
Caio, visando à suspensão de exigibilidade de crédito objeto de
auto de infração, ajuizou ação anulatória e realizou o depósito do
montante integral.
As opções a seguir também apresentam hipóteses de suspensão
de exigibilidade do crédito, à exceção de uma. Assinale-a.
- AMoratória.
- BImpugnação ao auto de infração.
- CAnistia fiscal. (alternativa correta)
- DParcelamento do crédito.
- EConcessão de medida liminar em mandado de segurança.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: Suspensão da exigibilidade do crédito tributário significa que o Fisco não pode cobrar o tributo (nem multa) enquanto durar a situação prevista em lei. É uma pausa na cobrança, mas o crédito continua existindo. A anistia fiscal, por outro lado, exclui o crédito (perdoa a multa), não o suspende — por isso ela não está na lista do artigo 151 do CTN.
- (A) Incorreta: A moratória é a prorrogação do prazo para pagamento, concedida por lei, e suspende a exigibilidade enquanto durar o prazo.
- (B) Incorreta: A impugnação ao auto de infração (defesa administrativa) suspende a exigibilidade do crédito até o julgamento final do processo administrativo.
- (C) Correta: A anistia fiscal é causa de exclusão do crédito (perdão da penalidade), e não de suspensão da exigibilidade — é a única hipótese fora do rol do art. 151 do CTN.
- (D) Incorreta: O parcelamento do crédito suspende a exigibilidade, pois o contribuinte está pagando em prestações, e a cobrança fica suspensa enquanto o parcelamento estiver em dia.
- (E) Incorreta: A concessão de medida liminar em mandado de segurança (ou qualquer tutela antecipada) suspende a exigibilidade, pois impede o Fisco de cobrar até decisão final.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra B) Impugnação ao auto de infração, porque muitos alunos confundem "impugnação" (defesa administrativa, que suspende) com "anistia" (perdão, que exclui). A pegadinha está em associar qualquer benefício fiscal a "suspensão", mas a anistia é um instituto de exclusão — ela apaga a multa, não pausa a cobrança. Grave: suspensão (art. 151) = moratória, parcelamento, depósito, impugnação, liminar; exclusão (art. 175) = isenção e anistia.
Fonte: FGV Cuiabá 2016 - Prova II Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.